Racismo e a Lei

Com previsão legal na Lei n. 7.716/1989, o crime de racismo, implica na conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Quanto a uma só pessoa a referida lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, como por exemplo, quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego, dentre outros.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 4º, rege-se pelos princípios de:

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

  • POSSO PROCESSAR O AGRESSOR?

Sim! Nos casos de racismo e injúria racial, após o boletim de ocorrência, é possível ingressar com duas ações, sendo uma criminal e cível. O processo criminal é importante para dar força ao processo cível, que tem por objetivo conseguir uma indenização. No caso do crime de racismo, o processo fica a cargo do Ministério Público.

  • E SE O PROCESSO NÃO TIVER ENCAMINHAMENTO?

Se a denúncia foi feita, mas o processo não caminhou, a vítima deve entrar em contato com a OUVIDORIA Estadual por telefone ou pelo sítio virtual, ou com o Ministério Público Estadual.