• O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha foi criada no ano de 2006, e busca proteger a mulher contra todas as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral que possam ocorrer no seu ambiente doméstico, da família, ou de relações afetivas.


  • O que é violência doméstica, de acordo com a Lei Maria da Penha?

É qualquer conduta que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e até mesmo danos morais ou patrimoniais à mulher, praticados no seu ambiente doméstico, familiar ou de relações afetivas.


  • Se eu for agredida por um estranho (na rua, por exemplo), este crime pode ser punido com base na Lei Maria da Penha?

Não. A Lei Maria da Penha busca punir os crimes praticados contra a mulher no seu ambiente doméstico, familiar ou afetivo.


  • Se eu sou mulher, posso responder a um crime pela Lei Maria da Penha?

Se você praticar um crime dentre os previstos na Lei Maria da Penha contra outra mulher, sim. Apesar das formas mais comuns de violência contra a mulher sejam praticadas por homens, também pode ocorrer entre mulheres (sejam cônjuges, companheiras, mãe e filha, irmãs, etc.).


  • Travestis e mulheres transexuais também são protegidas pela Lei Maria da Penha?

Apesar de serem necessárias algumas modificações na lei, o Judiciário tem entendido pela possibilidade da aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica, familiar e/ou afetiva contra travestis e mulheres transexuais.

  • Se eu sofrer algum tipo de violência no meu ambiente doméstico, familiar ou afetivo, o que devo fazer? Quem posso procurar?

Ligue imediatamente para o 180, telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, serviço de utilidade pública gratuito e confidencial, ou se dirija à Delegacia da Mulher mais próxima.