• O que é o Feminicídio?

Segundo o Instituto Patrícia Galvão, no “Dossiê sobre Feminicídio”, feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

Além disso, quanto à conceituação legal do termo, preleciona o artigo 121, § 2º, do Código Penal brasileiro, que há o Feminicídio quando o homicídio (ato de matar) é cometido contra a mulher por razões de sexo feminino. Desse modo, não basta que a vítima seja mulher, sendo necessário, de acordo com a norma, que o delito seja motivado pela condição de sexo feminino.

  • Quem pode cometer tal crime?

Consoante a doutrina de Rogério Sanches Cunha, admite-se que “o sujeito ativo seja tanto homem quanto mulher, bastando a existência de relação familiar ou de afetividade, não importando o gênero do agressor, já que a norma visa tão somente à repressão e prevenção da violência doméstica contra a mulher”.


  • Como diferenciar um Feminicídio de um homicídio?

Em síntese, no homicídio ocorre a prática de matar alguém por qualquer motivo não específico, inclusive, podendo a mulher se configurar como vítima desse delito. No Feminicídio, em contrapartida, há uma espécie de homicídio, ou seja, há a conduta de matar alguém, todavia, mata-se o ser feminino por ele ser mulher (ter condições do sexo feminino), de maneira específica e direcionada, motivada, muitas vezes, por ódio provindo do criminoso.


  • Quais as “condições de ser do sexo feminino”?

São duas: violência doméstica e familiar; e, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Em relação ao primeiro caso, o conceito de violência doméstica e familiar está inserido no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Em suma, para que se tipifique a violência doméstica ou familiar caracterizadora do Feminicídio, é fundamental que a agressão tenha como fator determinante o gênero feminino, não bastando que a vítima seja a esposa, a companheira, etc. (como é o caso da Lei Maria da Penha). De tal modo, se o marido, por exemplo, mata a esposa porque ela não quis manter relação sexual ou porque não acatou suas ordens, ou, ainda, porque pediu o divórcio, configura-se o Feminicídio.

O crime de Feminicídio pode também ser praticado contra a filha, motivado, por exemplo, pelo fato de ter ela saído de casa para ir a uma festa usando saia curta. Também há Feminicídio quando o delito acontece contra a empregada doméstica, compreendida como pessoa que presta serviços no seio das famílias e no ambiente residencial (em exemplo, o patrão, dono de uma casa, responderá também por Feminicídio, caso mate a doméstica, por ela não querer ter com ele relações sexuais).

Quanto ao segundo caso, a razão da tipificação é, basicamente, a discriminação e opressão em relação ao fato da vítima ser mulher, independentemente, inclusive, de haver alguma relação (afetiva, sexual, de companheirismo, etc.) entre o criminoso e a pessoa do sexo feminino. Nesses casos, a vítima pode ser até mesmo uma mulher desconhecida do agente. Incorre nesta infração penal, por exemplo, quem mata mulher por entender que elas não devem trabalhar como motoristas ou que não devem estudar em universidades etc.


  • Por que uma lei específica para mortes de mulheres é importante?

Assinala Camila Brandalise, da Universa, no portal de notícias UOL, que a criação de uma lei específica para mortes de vítimas do sexo feminino é uma maneira de sistematizar e evidenciar a violência contra mulher. Assim, “abordá-la pela perspectiva de gênero é um esforço para evitar que novos crimes aconteçam. Também é uma maneira de discutir a violência machista que culmina no Feminicídio. Ou seja, falar sobre esses crimes é uma maneira de debater as agressões sofridas por mulheres que podem resultar em assassinato” 2 .


  • Em que contextos o Feminicídio acontece?

Consoante o Mapa da Violência de 2015, a violência doméstica e familiar prepondera sobre as demais formas de agressão às pessoas de sexo feminino. Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex-companheiro. O estudo aponta ainda que a residência da vítima como local do assassinato aparece em 27,1% dos casos, o que indica que a casa é um local de alto risco de homicídio para as mulheres.

Afirma, nesse contexto, Adriana Ramos de Mello, juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, que: “O feminicídio íntimo é um contínuo de violência. Antes de ser assassinada a mulher já passou por todo o ciclo de violência, na maior parte das vezes, e já vinha sofrendo muito tempo antes. A maioria dos crimes ocorre quando a mulher quer deixar o relacionamento e o homem não aceita a sua não subserviência. Este é um problema muito sério”. 3


  • O Feminicídio é um crime passional?

O termo “crime passional” é inexistente no contexto jurídico-penal. Por logo, é preciso colocar os avanços legislativos em prática, para que o Feminicídio não seja minimizado no sistema de Justiça e na imprensa, sobretudo, por meio de classificações como “crime passional” ou “homicídio privilegiado” – quando o autor age sob violenta emoção, teoricamente motivada por uma ação da vítima.


  • Pode figurar como vítima do Feminicídio pessoa transexual?

Em regra, no caso de transexual que formalmente obtém o direito de ser identificado civilmente como mulher, não há como negar a incidência da lei penal porque, para todos os demais efeitos, esta pessoa será considerada mulher; mulher, portanto, é o ser humano do gênero feminino. Assim, preleciona Rogério Sanches Cunha, que a identidade de gênero não tem relevância para que se caracterize a qualificadora.

A título de elucidação, é cediço mencionar que a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, entendeu, em 2019, que o Feminicídio deveria alcançar mulheres transgêneros. Nesses termos, os desembargadores perceberam haver “indícios suficientes, nos autos, de que o crime em questão foi motivado ‘por ódio à condição de transexual’ da vítima, o que caracteriza menosprezo e discriminação ao gênero feminino, inclusive com alteração do registro civil” 4 .

Não obstante o afirmado, é cediço que o pensamento jurídico, com o passar dos anos, caminha no sentido de também abarcar a possibilidade de Feminicídio relativamente às mulheres transexuais, ainda que não civilmente identificadas como pessoas do sexo feminino, como exceção.

Não por acaso, sob título de exemplificação, tal foi a ocorrência da primeira ação penal oferecida à Justiça, no estado de São Paulo, relativamente à aplicação do Feminicídio a transexual sem alteração de registro civil. Inclusive, o promotor de Justiça do caso, Flávio Farinazzo Lorza, que atua perante a 3ª Vara do Júri, expôs na denúncia: “Inegavelmente, a vítima se comportava como mulher, até mesmo com nome social de conhecimento notório, mantendo relação amorosa com um homem, utilizando vestes e cabelos femininos, além de já ter realizado procedimentos cirúrgicos para adequação do corpo, como a manipulação de silicone nos seios”. Complementando, “não há que se questionar o caráter de violência doméstica empregada pelo denunciado à vítima” 5 .

Ademais, há precedentes no tocante às recentes decisões da Lei nº 11.340/2006, em relação à Lei Maria da Penha, que caminham no sentido do reconhecimento de direitos face à pessoa transgênero. Em especial, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, que reconheceu a aplicação da legislação em comento ao caso de mulher transexual, tenha ela procedido ou não à retificação de seu nome no registro civil 6 .


  • Qual o panorama atual do Feminicídio no Brasil?

Atualmente a taxa de Feminicídio no Brasil é registrada como a 5ª mais alta do mundo. Segundo o Mapa de Violência 2015, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O mesmo Mapa aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por serem mulheres.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de Feminicídio em 2019 em comparação com 2018, como aponta levantamento feito pelo portal “G1” em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. São 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.


  • Como denunciar a prática de Feminicídio?

Denunciando através dos canais de proteção à mulher:

a) Delegacia da Mulher: principal ponto de entrada das denúncias de agressão e crimes contra a mulher. Atualmente, a justiça está mais ágil para resolver os casos: dentro de 48 horas é possível fazer o julgamento e estipular as medidas protetivas. A mulher precisa denunciar os casos de abuso, pois, geralmente, eles antecedem o assassinato.

b) Ligue 180: é possível fazer denúncias anônimas de maus tratos de qualquer lugar do Brasil e de forma gratuita. Todas as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público.

c) Chame a polícia no 190: Em caso de emergências, é imprescindível ligar para a polícia. Caso o agressor esteja no local, ele será surpreendido e levado para a delegacia, onde poderá ser determinada a sua prisão.

d) Procure a Defensoria Pública: muitas mulheres afirmam que não possuem recursos financeiros para ter uma assistência jurídica. No entanto, qualquer pessoa que tenha renda familiar mensal líquida não superior a 3 salários mínimos, tem o direito de ser atendida por um Defensor Público. Para lutar contra o Feminicídio, alguns estados brasileiros criaram aplicativos que auxiliam a mulher a pedir ajuda em um momento crítico – na Paraíba vige o Programa Mulher Protegida, em que as vítimas de grave ameaça podem receber o dispositivo ‘SOS Mulher’, um celular interligado com o Centro de Operações da Polícia Militar (CIOP) e Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), que garantem ainda a fiscalização das Medidas Protetivas, além de atividades educativas e de esclarecimento .

Vale lembrar que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica, não precisando ser necessariamente a vítima!