No Direito brasileiro, o domicilio é, com exceção de alguns casos, inviolável, conferindo a pessoa natural um direito que se opõe a quaisquer excessos que podem ser cometidos tanto pelo Estado e suas instituições, como também por parte de qualquer indivíduo da sociedade. Diz a Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 5º, inciso XI, que a casa é abrigo inviolável, em outras palavras, é proibido sua invasão sem a permissão de quem nela habita.