Hoje também tivemos teatro, porem apesar da mesma temática, de como lidar com pacientes, dessa vez foi incrementado a famila do paciente.
Foi uma aula bem proveitosa, gostei dela, estudei sobre alguns protocolos que me ajudaram muito na hora da construção do meu raciocínio perante ao assunto que estava sendo abordado em aula.
a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:
idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.
Em relação aos convênios médicos, “a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, também assegura a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos”, Rodrigo acrescenta.