A transparência na gestão de recursos públicos é essencial para garantir a accountability dos gestores e prevenir a corrupção.expand_more No caso dos convênios, diversas leis estabelecem regras e mecanismos para garantir o acesso à informação e o acompanhamento da execução dos projetos.exclamation
Constituição Federal de 1988: A Constituição garante o direito de acesso à informação (art.expand_more 5º, XXXIII) e estabelece princípios como a publicidade dos atos administrativos e a participação popular na gestão pública.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Estabelece o direito de qualquer cidadão solicitar informações aos órgãos públicos, incluindo dados sobre convênios, contratos e licitações.
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência): Dispõe sobre a transparência na gestão dos recursos públicos e estabelece obrigações para os órgãos públicos, como a publicação de informações sobre convênios em portais eletrônicos.
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Regulamenta os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e obras em convênios, garantindo a competitividade e a probidade das contratações.
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): Permite que qualquer cidadão ajuíze ação popular para contestar atos ilegais ou omissões de órgãos públicos, incluindo irregularidades na gestão de convênios.
As leis acima mencionadas estabelecem diversas disposições sobre a transparência dos convênios, como:
Publicação de Termos de Convênio: Os termos de convênios devem ser publicados em portais eletrônicos para que qualquer cidadão possa ter acesso.
Prestação de Contas: Os órgãos públicos devem prestar contas periodicamente sobre a execução dos convênios, incluindo informações sobre os recursos recebidos e utilizados.
Acesso a Documentos: Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas devem ter livre acesso aos processos, documentos e informações relacionados aos convênios.
Monitoramento por Sociedade Civil: A sociedade civil tem o direito de acompanhar a execução dos convênios e denunciar irregularidades às autoridades competentes.exclamation
Para acessar informações sobre convênios, você pode consultar os seguintes portais eletrônicos:
Portal da Transparência do Governo Federal (https://portaldatransparencia.gov.br/): Apresenta informações sobre convênios celebrados pelo governo federal.exclamation
Portal da Transparência do seu Estado ou Município: Cada estado e município possui seu próprio portal de transparência, onde você pode encontrar informações sobre convênios locais.
Observação:
As leis e normas que regem a transparência dos convênios podem variar de acordo com o município ou estado. É importante consultar a legislação local para obter informações precisas.
Existem ferramentas online que podem auxiliar na busca por informações sobre convênios em portais de transparência.
O livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, documentos e informações relacionados a termos de colaboração ou fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto de parceria, é um princípio fundamental para garantir a transparência e a accountability na gestão de recursos públicos.
Uma relação saudável e colaborativa com os agentes públicos envolvidos na fiscalização e acompanhamento de parcerias é essencial para o bom andamento dos projetos e para a manutenção da confiança entre as partes.
Dicas para uma Relação Positiva:
Comunicação Aberta: Mantenha uma comunicação clara e aberta com os agentes públicos, respondendo a solicitações de informações de forma ágil e completa.
Organização e Documentação: Organize e documente adequadamente todos os processos, documentos e informações relacionados à parceria. Isso facilitará o acesso dos agentes públicos e demonstrará sua responsabilidade e compromisso com a transparência.
Acompanhamento e Prestação de Contas: Esteja preparado para apresentar relatórios periódicos sobre o andamento do projeto e a utilização dos recursos públicos, de acordo com os prazos e requisitos estabelecidos.
Cooperação e Respeito: Demonstre cooperação e respeito ao trabalho dos agentes públicos, reconhecendo a importância da fiscalização para a qualidade da gestão pública.
Para facilitar o acesso dos agentes públicos, é recomendável ter em mãos os seguintes documentos:
Termo de Colaboração ou Fomento: O documento base da parceria, que estabelece os objetivos, metas, responsabilidades e prazos do projeto.
Planos de Trabalho e Relatórios de Atividades: Documentos que detalham as atividades a serem realizadas e os resultados alcançados ao longo do projeto.
Comprovantes de Pagamentos e Despesas: Documentação que comprove a utilização dos recursos públicos de acordo com o objeto da parceria.
Contratos e Licitações: Documentos relacionados à contratação de serviços ou aquisição de bens para o projeto, se aplicável.
Registros de Visitas e Acompanhamento: Documentação das visitas realizadas por agentes públicos aos locais de execução do projeto.
A transparência na gestão de recursos públicos é fundamental para:
Combater a corrupção e o mau uso dos recursos: O acesso irrestrito à informação permite que a sociedade acompanhe a execução dos projetos e denuncie irregularidades.
Promover a accountability: Os gestores públicos são responsabilizados pelos resultados dos projetos e pela utilização dos recursos recebidos.
Aprimorar a gestão pública: A análise dos dados e informações coletadas pelos agentes públicos pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas.
Observação:
As leis e normas que regem a transparência na gestão pública podem variar de acordo com o município ou estado. É importante consultar a legislação local para obter informações precisas.
Existem ferramentas online e softwares que podem auxiliar na organização e gestão de documentos, facilitando o acesso dos agentes públicos.
REUNIÃO GERAL : 26/04/2023
Encontro organizado entre a secretaria de educação e a secretaria de transparência e controle.
Rede Conveniada a Eecretaria Municipal de Educação, estiveram presentes todos os representes de todas as entidades.
1°Reunião da Comissão de Monitoramento e avaliação da Rede Conveniada (10/05/2023)
Instituida pela Portaria 544/2023
REUNIÃO GERAL: 29/09/2023
Formação e elaboração do Projeto de Trabalho 2024
(04/10/2023)
REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA: 10/10/2023.
ALINHAMENTOS 2024.
Formação: A prestação de contas na lei 13.019/2014
30/10/2023