ELEIÇÃO FUNDEB
PERÍODO : 2021/2022
PERÍODO : 2021/2022
CANDIDATOS APROVADOS PELA COMISSÃO ELEITORAL DO FUNDEB PARA PARTICIPAREM DO PLEITO
CONSELHEIROS CACS - ELEITOS PARA O PÉRIODO 2021/2022
Critério de desempate conforme regimento eleitoral aprovado em reunião com os candidatos - Item 3.11 Em caso de empate, será eleito o candidato que possua a idade maior, persistindo o empate será considerado o candidato com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de educação;
Critério de desempate conforme regimento eleitoral aprovado em reunião com os candidatos - Item 3.11 Em caso de empate, será eleito o candidato que possua a idade maior, persistindo o empate será considerado o candidato com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de educação;
Critério de desempate conforme regimento eleitoral aprovado em reunião com os candidatos - Item 3.11 Em caso de empate, será eleito o candidato que possua a idade maior, persistindo o empate será considerado o candidato com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de educação;
*Atualização realizada após levantamento dos votos por um membro da comissão eleitoral (Robson Augusto), em 26/04 ás 19h30h - Apontamento de mais 1 voto válido para Jair Fernandes de Barros Júnior.
VOTAÇÃO DAS 09h ÀS 13h - LINK PARA PLENÁRIA: http://bit.ly/PLENARIA_FUNDEB_PAIS
https://bit.ly/FUNDEB_VOTE_PAIS
Cedula Para votação segmento Pais/Responsáveis
VOTAÇÃO DAS 14H ÀS 18H - LINK PARA PLENÁRIA: http://bit.ly/PLENARIA_FUNDEB_ESTUDANTES
Cedula Para votação segmento: Estudantes - http://bit.ly/FUNDEB_VOTE_ESTUDANTE
Cedula Para votação segmento: DIRETOR/GESTOR ESCOLA:
https://bit.ly/FUNDEB_VOTE_DIRETOR
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
sme@educacaoembudasartes.com
Telefone: 11 4785-3545
REGIMENTO DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS - CACS FUNDEB - Eleição 2021
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Embu das Artes
1. Da Composição do CACS FUNDEB:
Conforme o que preconiza o art. 33, o § 2º, o § 5º, o § 8º e o inciso IV todos do art. 34, da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Lei Municipal 3.222/2021 será composto por 11(onze) membros titulares e 11(onze) membros suplentes dos respectivos segmentos:
1.1 Membros indicados:
a. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
c. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
d. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
e. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de educação básica públicas.
1.2 Membros que serão eleitos em plenária on line:
a. 1 (um) representante dos diretores das escolas de educação básica públicas;
b. 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública;
c. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.
1.3 Estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos estudantes das escolas da rede municipal, desde que maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
2. Dos Segmentos
Os segmentos serão compostos por:
2.1 PAIS/RESPONSÁVEIS: Mães, Pais ou Responsáveis de estudantes da educação básica pública municipal;
2.2 ESTUDANTES: Estudantes da educação básica pública municipal (maiores de 18 anos ou emancipados);
2.3 DIRETORES: Diretores ou Diretores adjuntos das escolas básicas públicas municipais;
3. Da eleição
3.1 A eleição ocorrerá em assembleia on line, denominada Plenária Eleitoral, convocada pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Eleitoral do CACS Fundeb nas seguintes datas:
- 24/04/2021 das 9h às 13h Pais/Responsáveis;
- 24/04/2021 das 14h às 18h Estudantes;
- 26/04/2021 das 9h às 13h Diretores de Escolas.
3.2 Não será exigido quórum mínimo para o início das plenárias.
3.3 As plenárias iniciarão e terminarão exatamente no horário marcado e não haverá segunda chamada.
3.4 Fica assegurado o tempo de no máximo 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para apresentação da proposta de cada candidato e defesa de sua candidatura.
3.5 A eleição se dará por voto direto através do aplicativo Google Forms, sendo disponibilizado o acesso apenas no período em que ocorrer a plenária do segmento.
3.6 Os votos só serão computados quando originados a partir do endereço de e-mail institucional, sendo apenas um voto por endereço de e-mail.
3.7 Cada representante de segmento só poderá ser votado por seu segmento de representação.
3.8 Caso o candidato não esteja presente durante a plenária eleitoral do seu segmento terá sua candidatura impugnada.
3.9 O resultado da eleição será apurado imediatamente após o término da Plenária Eleitoral de cada segmento, oficializado após conferência dos votos pela Comissão Eleitoral e publicado no endereço http://bit.ly/candidatosFundeb2021.
3.10 Serão eleitos para compor o CACS FUNDEB de Embu das Artes para o biênio 2021/2022, os representantes com maior número de votos como titulares e, na sequência, considerando a ordem decrescente de número de votos obtidos, os suplentes;
3.11 Em caso de empate, será eleito o candidato que possua a idade maior, persistindo o empate será considerado o candidato com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de educação;
4. Das disposições finais
4.1 A Comissão Eleitoral acompanhará e coordenará todo processo eleitoral, inclusive monitorando o ambiente online de realização da Plenária Eleitoral.
4.2 Caso haja o desligamento, desistência ou a vacância de algum membro titular dos segmentos representados no Conselho do FUNDEB no decorrer do mandato o suplente assumirá sua vaga e o próximo classificado do mesmo segmento assumirá a suplência, garantindo assim a paridade de participação no Conselho.
4.3 As Plenárias Eleitorais serão transmitidas ao vivo.
4.4 As informações sobre a transmissão, votação e participação nas Plenárias serão veiculadas através de http://bit.ly/candidatosFundeb2021.
4.5 Fica facultado aos inscritos e interessados dirigir-se à Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.fundeb@educacaoembudasartes.com, para promover impugnação ou comunicar fato que entender relevante sobre a condução do processo eleitoral para adoção, se for o caso, das providências cabíveis.
4.7 Os candidatos terão até o final da plenária para apresentar recursos por escrito, enviados por e-mail, à Comissão Eleitoral e esta tem até 27 de abril, de 2021 para emitir parecer.
4.8 Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
Ângela Emília Viana
Lucila Duarte Gomes Ferreira
Liliane Fukumar Fujishima
Robson Augusto de Oliveira Inácio
Vinicius Xavier Zammataro
Embu das Artes, 24 de abril de 2021.