CAE - DECRETO Nº 1681 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. - "Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar de Embu das Artes".

O novo conselho deve estar nomeado em 28 de dezembro de 2022.

HTTPS://LEISMUNICIPAIS.COM.BR/A/SP/E/EMBU-DAS-ARTES/DECRETO/2018/169/1681/DECRETO-N-1681-2018-DISPOE-SOBRE-NOMEACAO-DOS-MEMBROS-DO-CONSELHO-DE-ALIMENTACAO-ESCOLAR-DE-EMBU-DAS-ARTES?Q=+DECRETO+N%C2%BA+1681+DE+27+DE+DEZEMBRO+DE+2018

FUNDEB - LEI Nº 3.222, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.

HTTPS://LEISMUNICIPAIS.COM.BR/A/SP/E/EMBU-DAS-ARTES/LEI-ORDINARIA/2021/323/3222/LEI-ORDINARIA-N-3222-2021-DISPOE-SOBRE-A-REESTRUTURACAO-DO-CONSELHO-MUNICIPAL-DE-ACOMPANHAMENTO-E-CONTROLE-SOCIAL-DO-FUNDO-DE-MANUTENCAO-E-DESENVOLVIMENTO-DA-EDUCACAO-BASICA-E-DE-VALORIZACAO-DOS-PROFISSIONAIS-DA-EDUCACAO-CACS-FUNDEB-EM-CONFORMIDADE-COM-O-ARTIGO-212-A-DA-CONSTITUICAO-FEDERAL-REGULAMENTADO-NA-FORMA-DA-LEI-FEDERAL-N-14113-DE-25-DE-DEZEMBRO-DE-2020?Q=FUNDEB

FUNDEB - DECRETO NÚMERO 2190, DE 28 DE ABRIL DE 2021. - "Dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação de Embu das Artes".

O novo conselho deve estar nomeado em 01 de janeiro de 2023.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/e/embu-das-artes/decreto/2021/219/2190/decreto-n-2190-2021-dispoe-sobre-a-composicao-do-conselho-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundo-de-manutencao-e-desenvolvimento-da-educacao-basica-e-valorizacao-dos-profissionais-de-educacao-de-embu-das-artes?q=DECRETO%20N%DAMERO%202190%2C%20DE%2028%20DE%20ABRIL%20DE%202021