INTEGRA DO EDITAL
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB de EMBU DAS ARTES SP – BIÊNIO 2021/2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto nos artigos 211, § 2º e 212-A, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e com o que preconiza o inciso IV, o § 2º, em seus incisos II e IV, e o § 3º, todos do art. 34, da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Lei Ordinária Municipal 3.222/2021, torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de representantes de Diretores de Escola, pais ou responsáveis de estudantes da rede municipal de educação, estudantes e Organizações da Sociedade Civil, que irão compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação em Embu das Artes – CACS FUNDEB, gestão 2021 a 2022.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto normatizar a realização de eleição para escolha de 01 (um) representante titular de diretores das escolas da rede municipal de ensino, 02 (dois) representantes titulares dos pais ou responsáveis de estudantes da rede municipal de ensino, 02 (dois) representantes titulares de estudantes da rede municipal de ensino e, havendo candidatura, 02 (dois) representantes titulares de Organizações da Sociedade Civil atuantes no município. Para cada membro titular deverá ser eleito um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
DA PARTICIPAÇÃO
Participarão do processo eletivo, na condição de candidatos e/ou eleitores, os representantes de diretores das escolas da rede municipal de ensino, pais ou responsáveis de estudantes da rede municipal de ensino, estudantes da rede municipal de ensino e de Organizações da Sociedade Civil, que pleiteiem integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação de Embu das Artes – CACS FUNDEB, gestão 2021/2022 e estejam em conformidade com disposto na Lei Federal 14.113/2020, na Lei Ordinária Municipal 3.222/2021 e neste Edital;
2.1 Para se inscrever os representantes/candidatos (titulares/suplentes) devem atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dos diretores das escolas da rede municipal de ensino:
2.1.2 Dos pais ou responsáveis de estudantes da rede municipal de ensino:
2.1.3 Dos estudantes da rede municipal de ensino:
2.1.4 Das Organizações da Sociedade Civil:
Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei N° 13.019, de 31 de julho de 2014;
Desenvolver atividades no município de Embu das Artes;
Comprovar funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratada da Administração pública de Embu das Artes a título oneroso.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1 São impedidos de participar do processo de eleição, os representantes/candidatos que:
3.1.1 Sejam cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
3.1.2 Sejam tesoureiros, contadores ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
3.1.3 Estudantes não emancipados;
3.1.4 Pais ou responsáveis de alunos ou representantes da sociedade civil que:
Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo de Embu das Artes;
Prestem serviços terceirizados à administração pública direta ou indireta em Embu das Artes.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas através do site: http://bit.ly/GESTAO_DEMOCRATICA_FUNDEB2021 (este endereço deve ser digitado exatamente como está descrito, com letras maiúsculas) durante o período de 19/04/2021 a 21/04/2021;
4.2 A efetivação das inscrições dos interessados será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição online, que estará disponível no endereço descrito no item 4.1 deste Edital, apenas no período estipulado, após ser validada pela Comissão Eleitoral do CACS FUNDEB, gestão 2021/2022;
4.3 No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e enviar virtualmente a ficha de inscrição, bem como apresentar qualquer documentação comprobatória solicitada pela Comissão Eleitoral;
4.4 O preenchimento da ficha de inscrição com dados inverídicos implicará na exclusão automática do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais responsabilidades.
DA ELEIÇÃO
5.1 O processo eleitoral se desenvolverá em quatro etapas, a saber:
1ª Etapa – Inscrição: a ser realizada através do site: http://bit.ly/GESTAO_DEMOCRATICA_FUNDEB2021 durante o período de 19/04/2021 a 21/04/2021;
2ª Etapa - Verificação da documentação comprobatória e publicação da lista de candidatos 22/04/2021 no endereço http://bit.ly/candidatosFundeb2021;
3ª Etapa - Reunião online entre a Comissão Eleitoral e os candidatos dia 23/04/2021 às 14 horas em endereço que será compartilhado com os candidatos através de e-mail.
4º Etapa – Plenárias Eleitorais online por segmento, sendo:
24/04/2021 das 9h às 13h Pais/Responsáveis;
Link da videochamada: https://meet.google.com/sqr-ocpy-ocn
24/04/2021 das 14h às 18h Estudantes;
Link da videochamada: https://meet.google.com/sqr-ocpy-ocn
26/04/2021 das 9h às 13h Diretores de Escolas;
Link da videochamada: https://meet.google.com/sqr-ocpy-ocn
26/04/2021 das 14h às 18h Organizações da Sociedade Civil.
Link da videochamada: https://meet.google.com/sqr-ocpy-ocn
O resultado da eleição será apurado imediatamente após o término da Plenária Eleitoral de cada segmento;
5.1.1 Caso não haja candidatura mínima para composição completa do segmento de Organização da Sociedade Civil, 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, a plenária será cancelada;
5.1.2 Os votos de Diretores de Escola, Pais ou responsáveis e Estudantes só serão computados quando originados a partir do endereço de e-mail i nstitucional, sendo apenas um voto por endereço de e-mail;
5.1.3 Cada representante de segmento só poderá ser votado por seu segmento de representação;
5.1.4 Fica assegurado o tempo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para apresentação da proposta de cada candidato na Plenária Eleitoral;
5.1.5 A Comissão Eleitoral acompanhará e coordenará todo processo eleitoral, inclusive monitorando o ambiente online de realização da Plenária Eleitoral;
Após a finalização da votação em Plenária todos os dados ficarão disponíveis para consulta no endereço http://bit.ly/candidatosFundeb2021 e no site oficial da Prefeitura do município de Embu das Artes - http://www.cidadeembudasartes.sp.gov.br/embu/portal.
5.1.6 Serão eleitos para compor o CACS FUNDEB de Embu das Artes para o biênio 2021/2022, os representantes com maior número de votos como titulares e, na sequência, considerando a ordem decrescente de número de votos obtidos, os suplentes;
5.1.7 Em caso de empate, será eleito o candidato que possua a idade maior, persistindo o empate será considerado o candidato com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de educação;
5.1.8 Finalizada a eleição os nomes dos eleitos serão divulgados na própria plenária e publicados no endereço http://bit.ly/candidatosFundeb2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Cabe à Comissão Eleitoral providenciar a publicação deste edital no sítio da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, atendendo ao princípio da publicidade, além de deixar afixado num local acessível na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 Cabe à Comissão Eleitoral entrar em contato com candidatos no caso de eventuais impugnações.
6.3 Cabe à Comissão Eleitoral listar nominalmente os candidatos e verificar o preenchimento correto dos dados.
6.4 O prazo para pedidos de impugnações é de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da lista de candidatos.
6.5 Havendo impugnação no prazo previsto, a documentação será encaminhada para análise da Comissão Eleitoral, que terá igual prazo para deliberação.
6.6 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB é considerada atividade de relevante interesse social e não é remunerada;
6.7 Após eleitos, os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito do Município através de decreto;
6.8 A primeira reunião do CACS FUNDEB ocorrerá no dia 28 de abril de 2021, ás 14h em local a ser divulgado por e-mail aos conselheiros eleitos;
6.9 O mandato dos membros do CACS FUNDEB de Embu das Artes finda em 31 de dezembro de 2022;
6.10 Compete à Comissão Eleitoral deliberar soberanamente sobre impugnações, interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao processo eleitoral e respectivo Edital;
6.11 Fica facultado aos inscritos e interessados dirigir-se à Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.fundeb@educacaoembudasartes.com, para promover impugnação ou comunicar fato que entender relevante sobre a condução do processo eleitoral para adoção, se for o caso, das providências cabíveis.
Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
Embu das Artes, 09 de abril de 2021.
PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA
Secretário Municipal de Educação