O QUE É CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME? 

É o órgão do sistema responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais.

 É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto a transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. 

A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. 

O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. 

O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos. 

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO? 

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; 

• sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação;

 • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade;

 • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; 

• participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; 

• estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público. 

QUAL A COMPETÊNCIA CME? 

• Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11). 

QUAIS AS FUNÇÕES DO CME?

 • Assessorar - Responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres. 

• Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. 

• Propositiva – sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. 

• Mobilizadora – estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. 

• Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. 

• Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. 

• Fiscalizadora – acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal; promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. 

O Conselho Municipal de Educação tem as funções de funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. 

O conselho municipal de Educação é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após a tramitação, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a sanção do prefeito.

 O passo seguinte é nomear os conselheiros, que serão definidos por eleição ou indicação, conforme a lei aprovada. A primeira atribuição dos conselheiros é elaborar um plano de atividades. O conselho também deve contar com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, materiais e equipamentos. Para que possa iniciar suas atividades, o conselho deve recrutar e capacitar uma equipe administrativa, com apoio da secretaria municipal de Educação.