Da Economia da Defesa ao Estado de Direito
A Adesão ao Programa SAFE e a Aquisição das Fragatas FREMM EVO
A Adesão ao Programa SAFE e a Aquisição das Fragatas FREMM EVO
Jorge Martins Bettencourt, Luís Costa Correia
Agosto 2026
Este estudo examina a relação entre o investimento militar e o desenvolvimento económico nacional à luz do Estado de Direito democrático. Parte de um paradoxo estruturante. A crescente sofisticação tecnológica dos sistemas de armamento convive com a persistente incapacidade de satisfazer necessidades básicas da população. Neste quadro, contrapõe-se o keynesianismo militar, que legitima a despesa em defesa como estímulo à procura agregada, ao conceito de custo de oportunidade, que evidencia o desvio de recursos de sectores críticos como a educação e a saúde.
O núcleo da análise incide na adesão de Portugal ao programa europeu SAFE e na aquisição de três fragatas italianas FREMM EVO por um montante próximo dos quatro mil milhões de euros. O modelo de financiamento, assente em empréstimos de longa duração com isenção de IVA, impõe um calendário de execução rígido, com conclusão prevista até 2030. Assinalam-se, contudo, fragilidades jurídicas relevantes, nomeadamente a marginalização da Assembleia da República e o recurso a um Conceito Estratégico de Defesa Nacional formalmente caducado desde Março de 2024.
Identificam-se ainda insuficiências graves ao nível da transparência. Destaca-se a omissão dos custos operacionais ao longo dos trinta anos de vida útil dos navios e a ausência de previsão orçamental para as dragagens necessárias na Base Naval de Lisboa. O mecanismo de fiscalização instituído, através da Comissão de Acompanhamento dos Investimentos na Defesa, revela-se limitado, quer pela sua dependência orgânica do Governo, quer pela inexistência de poderes efectivos de veto. Também o impacto na indústria nacional suscita reservas, persistindo o risco de as empresas portuguesas ficarem confinadas a segmentos de baixo valor acrescentado, sem uma transferência tecnológica capaz de sustentar ganhos duradouros.
Conclui-se que a despesa militar só adquire natureza de investimento quando gera inovação de duplo uso e é conduzida com plena integridade institucional, no respeito pela separação de poderes. Defende-se, por isso, a restauração da confiança pública através da submissão imediata da Lei de Programação Militar à Assembleia da República e da divulgação integral dos encargos financeiros futuros associados a este processo de rearmamento.