“Caso Mondego”

Reflexões indesejadas

Jorge Lourenço Gonçalves, Jorge Martins Bettencourt, Luís Costa Correia

Março 2023

SUMÁRIO

No dia 11 de março de 2023, treze militares da guarnição do NRP Mondego − quatro sargentos e nove praças −, formaram no cais do Porto do Funchal, não cumprindo a ordem de largada para missão de acompanhamento de um navio russo.

Este incidente disciplinar, um dos muitos que ocorreram ao longo dos séculos de História da Marinha Portuguesa, não justificaria qualquer tipo de reflexão pública da nossa parte, não fosse o impacto e o relevo mediático que lhe foi dado. Até este caso, que por facilidade passaremos a designar por “Caso Mondego”, os incidentes disciplinares na Marinha foram investigados e julgados nos espaços adequados, com a indispensável serenidade e reserva com que um assunto desta natureza deve ser tratado.

Por razões que não importa agora analisar, o “Caso Mondego” ganhou uma invulgar dimensão mediática e suscitou um número inusitado de opiniões de quem não conhece a especificidade duma Instituição militar e das leis e códigos que regem a condição e a disciplina militar.

Como se trata de um tema com aspectos que escapam à esmagadora maioria dos cidadãos, procurámos alinhar algumas reflexões e dúvidas que, sem interferir no processo de Justiça em curso, permitam, a quem não domina a especificidade dos regulamentos e códigos militares, entender a complexidade da situação e não pactuar com julgamentos sumários ou levianos dos protagonistas.

Naturalmente que, como oficiais de Marinha na situação de reforma, preferiríamos não escrever este texto e daí a adjetivação destas reflexões. Mas perante os eventos e comportamentos públicos a que assistimos, nem sempre conciliáveis com a especificidade da Instituição militar e dos códigos e leis que a regem, decidimos partilhar as nossas reflexões e questões para ajudar quem não está familiarizado com eles a ultrapassar a barreira do ruído mediático gerado em torno do incidente ocorrido no NRP Mondego em 11 de março de 2023.

Com esse objectivo, enunciamos, no primeiro capítulo, as questões jurídicas que nos parecem mais relevantes em face do que nos foi dado observar através da comunicação social. No segundo capítulo, deixamos ao leitor as considerações de natureza técnica que, na nossa opinião, podem ter relevância para a avaliação da forma como foram ou não cumpridos os deveres especiais de todos os militares intervenientes.

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