Uma oposição básica e aparentemente irreconciliável entre duas concepções gerais de violência dividiu os estudiosos durante muito tempo. Uma delas considera a violência de forma mais restrita, como um exercício de “força física” (que visa intencionalmente ferir ou causar danos a pessoas ou propriedades). A outra concebe a violência num sentido muito mais amplo, como uma “violação” (de direitos humanos e necessidades básicas). Ao tentar alcançar um conceito unificador de violência (ou, pelo menos, uma abordagem inclusiva da mesma), a literatura mais recente parece ter assumido uma posição teórica que apóia a mais ampla entre estas duas definições (Bufacchi, 2005). A história dos estudos sobre violência, ao contrário, tem sido caracterizada pela fragmentação de suas manifestações (e análises) em uma infinita variedade de formas específicas, definidas por adjetivos como: física, psicológica, estrutural, política, econômica, urbana, religiosa, cultural, simbólica, epistêmica, doméstica, sexual, de gênero e cotidiana — entre outros. Não será proposta aqui uma revisão detalhada desta literatura e das diferentes facetas da violência por ela tratadas. Em vez disso, serão brevemente apresentados os três amplos tipos de violência (violência física; violência estrutural; e violência simbólica) que, de alguma forma, englobam todos os outros.
Costuma-se definir como “violência física” o uso intencional da força (agressão) contra pessoas, grupos e propriedades, que resulte em sofrimento, morte e/ou diferentes tipos de dano. Este é o sentido mais usual, e do senso comum, quando se fala de violência. O que caracteriza este tipo de violência são os fatos de: a) se manifestar através de acontecimentos que, por mais frequentes que sejam, são vistos como perturbadores da vida normal de uma sociedade; e b) resultar da ação de agentes claramente identificáveis.
Outra ampla forma de violência foi descrita como “violência estrutural” (ou sistêmica). Esta violência é inerente aos sistemas sociais injustos que recorrem a formas mais ou menos sutis de coerção e exclusão para sustentar as relações de dominação e exploração em que se baseiam. O conceito de violência estrutural, introduzido por Johan Galtung (1969), tem sido central nos movimentos latino-americanos de Teologia da Libertação, e ganhou visibilidade nas ciências sociais como uma crítica ao entendimento comum da violência exclusivamente como o uso físico da força. Um dos mais influentes teorizadores contemporâneos da violência estrutural é o antropólogo médico Paul Farmer (1996, 2004). Ao contrário da violência física, esta forma de violência não tem agentes claramente identificáveis e não se manifesta em “eventos” circunscritos, sendo, antes, o resultado de “processos sociais” (Galtung, 1990, p. 294). Pela sua própria natureza, a violência estrutural, muitas vezes, não é reconhecida como tal. A sua invisibilidade se deve ao fato de ela caracterizar o estado “normal” das relações sociais, a partir do qual percebemos algo como sendo violento (no sentido da violência física) (Žižek, 2008, p. 2).
Alimentando a violência estrutural, há uma forma mais sutil e específica de dominação ideológica, cujos mecanismos de consolidação e reprodução da subordinação foram analisados seminalmente por Pierre Bourdieu (Bourdieu, 2000. Bourdieu; Wacquant, 2002). Com o conceito de “violência simbólica”, este autor mostrou como um meio fundamental para a manutenção da dominação social é a naturalização de uma realidade (a ordem estabelecida pelas elites dominantes) e da própria cognição dela, para que aqueles que são dominados, ao aceitá-la, contribuam com sua própria dominação. A violência simbólica baseia-se no “não-reconhecimento” da dominação que é naturalizada como resultado da “inscrição inconsciente das estruturas sociais nos corpos” (Bourdieu, 2000, p. 172, tradução minha), ou seja, do trabalho oculto do “habitus”. A violência simbólica merece esta qualificação, uma vez que se baseia na imposição de uma “ordem das coisas”, naturalizada como senso comum, que silencia visões concorrentes da realidade e impede que as pessoas vejam (e, portanto, desafiem) a dominação a que estão submetidas. Outros autores abordaram o mesmo tipo de fenômeno, adotando ou desenvolvendo conceitos diferentes. Gayatri C. Spivak (1988), no contexto dos estudos pós-coloniais, utilizou a noção de “violência epistêmica” para definir o silenciamento dos subalternizados pelo discurso intelectual do “primeiro mundo”. Galtung (1990) discutiu um fenômeno muito semelhante, definindo-o como “violência cultural”. Desde o final do século passado, o grupo Modernidade/Colonialidade, formado prevalentemente por pesquisadores latino-americanos (ver, entre outros, Quijano, 1997, 2005. Maldonado-Torres, 2007), tem ganhado visibilidade, adotando como conceito central o de “colonialidade” para definir a dominação (nas esferas do poder, do saber e do ser) que sobreviveu ao processo histórico colonial.
Também Antonio Gramsci (1971) já havia teorizado algo semelhante com o conceito de hegemonia. Na perspectiva discutida por ele, a dominação se baseia no consentimento conquistado pela elite hegemônica, e dado pelo grupo dominado em troca de algum benefício imediato. A cultura e suas instituições são vistas por Gramsci (e por Bourdieu) como meios centrais de legitimação da ordem social.
Para compreender as diferentes manifestações de violência física (que na maioria das vezes é vista como violência tout court), é necessário olhar para essas outras formas de violência que a sustentam e legitimam. Sem levá-las em consideração, alerta Žižek (2008, p. 2), estes acontecimentos dramaticamente visíveis podem parecer “explosões irracionais” súbitas.
A violência tem sido um tema negligenciado no amplo campo dos estudos musicais. A principal razão, eu diria, é que, dentro dele, ou se assumiu uma ideologia romântica que considera a música como uma força inerentemente positiva, ou se encarou a violência como uma causa (mais ou menos momentânea) de desordem que, quando possível, é simplesmente ignorada, ou brevemente mencionada em introduções ou notas de rodapé, na busca de uma compreensão da ordem regular implícita das sociedades estudadas. Os etnomusicólogos, também, têm preferido não associar a ideia de violência às práticas musicais e aos grupos sociais por eles estudados, para evitar reforçar preconceitos e estereótipos aos quais estes, muitas vezes, já são submetidos.
A violência não é, contudo, algo que possa ser retirado de uma análise crítica da vida social. Como afirmou certa vez o antropólogo francês Pierre Clastres (1994), compreender mal a violência significa compreender a sociedade da mesma forma. Os interessados em estudar os significados e papéis da música como prática social, de uma forma equivalente ao que está acontecendo em outros campos acadêmicos, parecem ter levado a sério este alerta apenas em tempos recentes. Nas últimas décadas, o interesse pela violência nos estudos musicais (e pela música, em outros campos que lidam com a violência) aumentou substancialmente, como atestado, entre outros fatores, pelo número crescente de volumes temáticos de periódicos da área (Ochoa Gautier, 2006. Velasco-Puffleau, 2020. Monteiro-Diaz; Wood, 2021) e de coletâneas (O’Connel; Castelo-Branco, 2010. Fast; Pegley, 2012) dedicados ao tema — e pela criação de grupos de estudos sobre música e violência dentro de algumas importantes associações acadêmicas da área (p. ex., em 2008, dentro da Society for Ethnomusicology e, em 2020, dentro da International Musicological Society).
A maior parte desta literatura aborda as manifestações mais espetaculares das relações entre a música e práticas violentas, ou seja, géneros musicais em que a violência é diretamente observável no conteúdo das letras, no imaginário a que se relacionam e no contexto específico da sua produção e consumo. São exemplos: os narcocorridos mexicanos (McDowell, 2000. Simonett, 2001, 2006. Wald, 2001. Herlinghaus, 2006); o gangsta rap e o rap chicano norte-americanos (Quinn, 1996. Armstrong, 2001. Morales, 2003. Shusterman, 2005. McFarland, 2008); a cumbia villera argentina (Cragnolini, 2006. Vila; Semán, 2006); o funk das favelas do Rio de Janeiro (Sneed, 2003, 2007, 2008. Russano, 2006. Guedes, 2007); o dancehall jamaicano (Stolzoff, 2000); e a música popular racista (especialmente o gênero conhecido como hate rock) (Jipson, 2007). De 2008, também, é um livro que discute as diferentes maneiras pelas quais a música popular tem sido associada à violência (Johnson; Cloonan, 2008).
Estes trabalhos, realizados em campos tão diversos como a literatura, a sociologia, a filosofia, os estudos da música popular, a psicologia e o folclore, compartilham alguns traços básicos: a) tratam principalmente da violência física assumindo-a como um fenômeno óbvio (no sentido de que não necessita de definição); b) costumam limitar a discussão aos tipos de violência explícitos nas letras e às relações que podem ser traçadas entre as músicas em estudo e as realidades sociais violentas que elas refletiriam; c) discutem como a estética da violência apresentada por essas músicas é vista como ameaça à ordem social e, portanto, submetida a diferentes formas de repressão.
Outros trabalhos discutem a música como ferramenta poderosa para a resolução de conflitos, como uma importante arena pública para a reconciliação social e a conquista de uma coexistência pacífica (Skyllstad, 2000. Al-Taee, 2002. Brinner, 2003. Urbain, 2008). As ideias gerais que estas obras defendem são: a possibilidade que a música ofereceria às pessoas de transcender realidades conflituosas, através do envolvimento em experiências musicais participativas que promoveriam o reconhecimento e a compreensão mútuos e necessários para construir a paz; que os músicos podem ter um papel importante na mediação de conflitos violentos, propondo um discurso em que as diferenças sejam atenuadas em favor de um terreno comum sobre o qual o diálogo possa desenvolver-se; e que a música pode ter um efeito curativo para aqueles cujas vidas foram devastadas pela experiência traumática da violência.
Essas duas abordagens, que consideram a música como um reflexo e amplificação da violência cotidiana ou como uma ferramenta poderosa para superá-la, correspondem às duas percepções gerais que permeiam tanto o senso comum quanto as discussões públicas em torno de políticas culturais e sociais no Brasil e em outros países latino-americanos (Ochoa Gautier, 2003, 2006b). Na primeira percepção, determinados gêneros musicais são vistos como exemplos claros de degeneração de valores, como um termômetro do nível de brutalidade e perversidade dos grupos sociais que os produzem e consomem. Por serem considerados gêneros que celebram e incitam à violência, geralmente têm sido temidos e reprimidos. Dentro da segunda percepção, a música (assim como outras atividades culturais) é frequentemente assumida por diferentes atores sociais (políticos, artistas, intelectuais, movimentos sociais, ONGs etc.) como um instrumento fundamental para superar a violência, como uma prática de paz. Em torno desta ideia básica, são desenvolvidas muitas iniciativas públicas e privadas que mobilizam a música para a construção de uma sociedade melhor.
Ambas as ideias exploram uma característica fundamental que a violência física partilha com a música: a performatividade. Como vimos, uma característica definidora da violência física é o fato de ser exercida na forma de eventos visíveis — como um drama cuja performance envolve a “encenação de poder e legitimidade” e papéis identificáveis (perpetradores e vítimas), e precisa de um público (testemunhas) para adquirir qualquer significado social (Schmidt; Schroeder, 2001, p. 5-6, tradução minha). Isto significa que, ao contrário das formas estruturais e simbólicas de violência, cuja “eficácia” na dominação aumenta se passarem despercebidas, a violência física, para ser socialmente eficaz, muitas vezes depende mais da visibilidade de suas performances do que das violações reais cometidas. A música pode oferecer novas dimensões performativas, novos palcos, novos públicos e novos significados a estes dramas (a construção da paz representando um dos significados possíveis ao longo de um continuum).
Mesmo combinando essas duas ideias aparentemente opostas (a música como celebração ou como combate à violência) em nossas análises, continuaríamos trabalhando com um quadro limitado, uma vez que estas se concentram na violência física e abordam apenas as mais óbvias entre as diversas e multifacetadas relações que esta estabelece com a música, em contextos específicos. Muitas perguntas, como as seguintes, não encontrariam resposta: as práticas musicais que não fazem referência explícita à violência não são afetadas por ela? Como e por que diferentes práticas musicais que coexistem no mesmo espaço social se relacionam de maneira diferente com a violência que permeia o ambiente partilhado? Que estratégias os músicos e o público desenvolvem para lidar com isso? O que torna uma música violenta aceitável e outra não? Como as formas estruturais e simbólicas de violência se relacionam com a música e com a violência física?
Para tentar responder a estas questões, precisamos olhar mais de perto a vida cotidiana da sociedade específica que queremos estudar (por meio da etnografia) e abordar as diferentes formas de violência estrutural, simbólica e física que operam ao longo de um continuum. Contudo, também precisamos adotar uma estratégia inversa de investigação: ao invés de olhar para a violência através da música, precisamos olhar para a música através da violência. Isto significa que temos de considerar todas as formas de violência que discutimos, as estruturas de poder que estas formam e o universo de significados que impõem, como uma condição intrínseca na produção e fruição das diferentes práticas musicais que observamos (não como uma perturbação externa que elas podem refletir ou contrastar). Aponta nessa direção o trabalho de alguns estudiosos da área (Pettan, 1998. Ochoa Gautier, 2003a, 2003b, 2006. Araújo et al. 2006a, 2006b, 2010. Birenbaum Quintero, 2006. Cambria 2012. Araújo; Cambria, 2013), que abordam algumas das formas em que essas diferentes violências se cruzam, e analisam criticamente como práticas musicais são presas nestas relações.
Entre as diferentes relações que podem ser traçadas entre música e violência, tem recebido crescente atenção a imposição da música (e do som, num sentido mais amplo) como forma de mostrar poder, como arma dentro das chamadas “guerras espirituais” ou, até mesmo, como punição ou tortura (Cusick, 2006, 2008. Johnson; Cloonan, 2008. Cambria, 2012; Grant; Papeti, 2013).
Dizer que a violência não tem sido um tema comum nos estudos musicais, como fiz, pode parecer injusto, dado que relações de poder conflituosas, desigualdades sociais e sistemas mais ou menos violentos de dominação e opressão (e a oposição a eles) têm sido amplamente documentados e discutidos. De modo geral, contudo, podemos dizer que lidamos de forma mais confortável com a ideia de conflito do que com a de violência. Essas duas ideias referem-se a fenômenos que estão profunda e diretamente interrelacionados, mas não são equivalentes. Se a violência se baseia quase sempre em algum tipo de conflito (ou seja, na percepção e gestão de diferenças, interesses e objetivos irreconciliáveis), o conflito não conduz necessariamente à violência. O conflito, como teorizado seminalmente pelo sociólogo alemão Georg Simmel (1964 [1922]), é intrínseco e um elemento vital de todas as relações sociais e pode ter importantes funções positivas. A verdadeira questão, nesta perspectiva, não é o conflito em si, mas como ele é tratado. Duas visões opostas de sociedade dividiram a conceituação de conflito pelos teóricos sociais: a perspectiva marxista, que vê o conflito como a própria força motriz da história; e a visão liberal, que considera a sociedade como baseada no consenso e na colaboração de seus membros. Na última perspectiva, o conflito é visto como um problema, um desvio da ordem inerente, e deve ser resolvido.
A música tem sido amplamente vista como um canal positivo para lidar com diferentes conflitos (muitas vezes, evitando a violência), como um contexto dentro do qual eles podem ser negociados simbolicamente (O’Connell; Castelo-Branco, 2010). Muitas das questões que discutimos atualmente em relação à percepção e construção social da diferença (como identidade, raça, gênero etc.) estão relacionadas, de uma forma ou de outra, à negociação de diferentes conflitos.
Vincenzo Cambria
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