NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Descrição:
A carne é um dos principais produtos do agronegócio brasileiro no cenário internacional, sendo o Brasil um dos maiores produtores mundiais de carne bovina, suína e de frango. Entretanto, os prêmios da alta produtividade e qualidade da carne brasileira são alcançados à margem do adoecimento dos milhares de trabalhadores nas empresas de abate e processamento de carnes.
Jornadas excessivas, inexistência ou não cumprimento de pausas para descanso, manutenção de posturas ortostáticas/estáticas, condições ergonômicas desfavoráveis, movimentos repetitivos, imposição de metas de produção muitas vezes inalcançáveis, estresse, fadiga, e vários outros fatores têm, inquestionavelmente, contribuído para o elevado índice de adoecimento e acidentes de trabalho nessa atividade econômica.
Também não são raros os casos de afastamento com incapacidade permanente para o trabalho. Tais situações são encontradas nas empresas dos mais variáveis níveis tecnológicos, que vão desde aquelas que abatem animais em condições sanitárias precárias até as que atendem ao mercado internacional.
Entretanto, é de ressaltar que importantes conquistas foram alcançadas com a publicação da norma,
dentre elas, a organização temporal, ou seja, obrigatoriedade de introdução de rodízios e pausas para descanso, bem como a exigência de alternância de posturas, possibilitando que o trabalhador exerça atividades que demandem diferentes exigências físico-motoras, de forma a evitar posturas estáticas e movimentos excessivamente repetitivos.
Treinamento:
Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. Como forma de conscientizar os superiores hierárquicos cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional, a norma determina que sejam informados sobre:
os eventuais riscos existentes;
as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores;
a importância da gestão dos problemas;
os meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregado-empregador.
Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
os métodos e procedimentos de trabalho;
o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;
as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na Análise Ergonômica do Trabalho;
os riscos existentes e as medidas de controle;
o uso de EPI e suas limitações;
as ações de emergência.
Em virtude da existência de riscos específicos nas atividades de limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho, os trabalhadores que exercem tais atividades devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco dessas atividades, quando aplicável, sobre:
agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
riscos de queda;
riscos biomecânicos;
riscos gerados por máquinas e seus componentes;
uso de equipamentos e ferramentas.
Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:
formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
precauções relativas a doenças transmissíveis.
Treinamento admissional
Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração.
Treinamento periódico anual
Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
Treinamento eventual
Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento periódico quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar novos fatores de riscos ou alterações significativas.
A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de:
representante da empresa com conhecimento técnico sobre o processo produtivo;
integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas.
As informações de SST também devem ser disponibilizadas aos trabalhadores terceirizados.
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido