NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como o próprio nome diz, é uma comissão que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ela é composta por empregados que se dividem em dois grupos: representantes do empregador e representantes dos próprios empregados, em quantidade paritária, ou seja, a quantidade de membros da representação dos empregados e a do empregador é a mesma. Os representantes dos empregados são por eles eleitos, e os representantes do empregador são por ele indicados. A eleição dos representantes dos empregados é feita por meio de voto secreto; devem participar apenas os empregados interessados, independentemente de filiação sindical, ou seja, participam da eleição apenas os empregados que assim o desejarem. Tanto os representantes dos empregados quanto os representantes do empregador se dividem em membros titulares (ou efetivos) e suplentes. Vejam o quadro a seguir:
Treinamento:
Carga Horária:
O treinamento para os membros da CIPA deve ter carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, devendo ser realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Conteúdo Programático:
O treinamento para os membros da CIPA deverá contemplar, no mínimo, o conteúdo apresentado no item 5.33. Dentre os temas a serem abordados destaco a metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.