NR 25 – Resíduos Industriais
Descrição:
Os resíduos sólidos constituem uma preocupação ambiental mundial: quando coletados e tratados inadequadamente, não somente provocam efeitos diretos e indiretos na saúde da população, como também contribuem para a degradação do meio ambiente. Encontramos a definição de resíduos sólidos na Resolução 5/1993, art. 1.º, I, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):
Conforme a NBR n.º 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – “Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível” (grifo meu).
A NR25 tem por objetivo dispor sobre a adequada destinação de um dos tipos de resíduos sólidos: os resíduos industriais, gerados nos diversos processos produtivos. Resíduos industriais são aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação destas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas de contaminantes atmosféricos.
Treinamento:
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido