NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Descrição:
O trabalhador aquaviário, diante das características que lhe são inerentes, é trabalhador diferenciado em relação às demais profissões. Tem particularidades tão próprias que muitos, inclusive, o consideram como ensejador de um ramo específico do Direito do Trabalho. Tais características remetem ao seu ambiente de trabalho, inteiramente atípico, com singularidades que permitem confundi-lo com a própria residência do trabalhador. Suas limitações físicas privam-no do convívio familiar por longos períodos. O trabalho é confinado de forma permanente e exercido, muitas vezes, em diferentes portos brasileiros e até estrangeiros, sujeitando-o a uma ampla gama de variações climáticas e culturais, além de ser permanentemente submetido a balanços e trepidações. Mais além, a necessidade de prontidão para o trabalho exige que, mesmo nos momentos de descanso, o trabalhador mantenha-se alerta para agir em eventuais emergências ou imprevistos no navio. Esse conjunto de características singulariza o trabalhador aquaviário a tal ponto que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) dedica-lhe grande parcela das convenções editadas específicas sobre o trabalho marítimo.
Treinamento:
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido