NR 22– Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Descrição:
Mineração é a atividade dedicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas e/ou nos solos. Dependendo do mineral a ser extraído, a atividade poderá ser realizada a céu aberto ou no subsolo. A maior parte da extração mineral brasileira é feita a céu aberto, sendo pequena a quantidade de minas subterrâneas.
O Grupo Técnico que propôs o novo texto da NR22 baseou-se em diretivas da Comunidade Europeia, na legislação espanhola, da África do Sul, na legislação de alguns Estados dos Estados Unidos da América do Norte, em normas francesas, em normas de empresas de mineração brasileiras e na legislação mineral da alçada do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia federal vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Dentre as diversas alterações, destacam-se:
Inclusão de novas medidas de prevenção de acidentes;
Inclusão do direito de recusa dos trabalhadores em exercer atividades em condições de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
Obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Obrigatoriedade de constituição da CIPAMIN (CIPA da mineração);
Obrigatoriedade de utilização de processos umidificados nas operações de perfuração ou corte, a fim de evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho, como forma de prevenção da silicose;
Obrigatoriedade de fornecimento ao trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de nutricionista, na forma da legislação vigente.
Em 2011 houve mais uma pequena modificação nos itens relativos aos transportadores contínuos e em 2013 a norma recebeu novas alterações em alguns itens que tratam da circulação e transporte de pessoas e materiais, escadas, equipamentos de guindar e CIPA da mineração. Também foi incluído o Anexo III –Requisitos Mínimos para Utilização de Equipamentos de guindar de lança fixa. Veremos que a NR22 contém disposições específicas para a constituição da CIPA da Mineração, chamada de CIPAMIN.
Treinamento:
A NR22 trata do treinamento admissional para os trabalhadores que desenvolverão atividades no setor de mineração, bem como daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa. Esse treinamento deve ser composto por:
Treinamento introdutório geral;
Treinamento específico na função;
Treinamento específico com reciclagem;
Orientação em serviço.
Carga Horária:
Treinamento Introdutório
Esse treinamento tem o objetivo de permitir ao trabalhador um reconhecimento do ambiente de trabalho. Deve ter a seguinte duração mínima:
Atividades de subsolo: seis horas diárias, durante cinco dias;
Atividades de superfície: oito horas diárias, durante três dias.
Treinamento Específico na Função
O treinamento específico na função consiste de estudo e práticas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, seus riscos, sua prevenção, procedimentos corretos e de execução. Esse treinamento deve ter a seguinte duração mínima:
Atividades de superfície: 40 horas
Atividades de subsolo: 48 horas
O treinamento específico na função deve ser realizado durante o horário de trabalho e no período contratual de experiência ou antes da mudança de função.
Treinamento Específico com Reciclagem
A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica, aos trabalhadores que executem as seguintes operações e atividades:
abatimento de chocos e blocos instáveis;
tratamento de maciços;
manuseio de explosivos e acessórios;
perfuração manual;
carregamento e transporte de material;
transporte por arraste;
operações com guinchos e içamentos;
inspeções gerais da frente de trabalho;
manipulação e manuseio de produtos tóxicos ou perigosos e
outras atividades ou operações de risco especificadas no PGR.
Conteúdo Programático:
Treinamento Introdutório
O treinamento introdutório deve ser realizado durante o horário de trabalho, e terá o seguinte currículo mínimo:
ciclo de operações da mina;
principais equipamentos e suas funções;
infraestrutura da mina;
distribuição de energia;
suprimento de materiais;
transporte na mina;
regras de circulação de equipamentos e pessoas;
procedimentos de emergência;
primeiros socorros;
divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no PGR e dos acidentes e
doenças profissionais;
reconhecimento do ambiente do trabalho.
Treinamento Específico na Função
Não definido
Treinamento Específico com Reciclagem
Não definido
Orientação em Serviço
A orientação em serviço consistirá de período no qual o trabalhador desenvolverá suas atividades, sob orientação de outro trabalhador experiente ou sob supervisão direta, com a duração mínima de 45 dias.
Outras disposições relativas a treinamentos
A norma determina que deverão ser realizados treinamentos periódicos e para situações específicas, sempre que necessário para a execução das atividades de forma segura. Para operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes aos quais o operador estiver habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização destes. Os trabalhadores afastados por mais de 30 dias consecutivos deverão ser submetidos a orientação que inclua as condições atuais das vias de circulação das minas.