NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A privatização do setor elétrico na década de 90 foi acompanhada não somente da introdução de novas tecnologias e materiais, mas também de profundas alterações nos processos e na organização do trabalho, com a terceirização dos serviços e consequente precarização das condições de segurança e saúde no trabalho. O índice de acidentes envolvendo energia elétrica aumentou de forma significativa mostrando a gravidade das condições de segurança e saúde existentes nas atividades e serviços no setor energético.
Com o objetivo de mudar esse cenário, em outubro de 2002 foi colocada em consulta pública o texto da NR10 que alterava profundamente a redação em vigor, com a introdução de novas diretrizes em consonância com conceitos mais modernos de segurança e saúde em instalações e serviços com eletricidade. Com a publicação da Portaria 598, de 7 de dezembro de 2004, a NR10 ganhou nova redação. Foram incluídas importantes determinações como a proibição de trabalho individual em atividades com alta-tensão ou no sistema elétrico de potência e a obrigatoriedade de elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas e do Manual descritivo dos itens de segurança nas instalações. Também foi detalhado o perfil do trabalhador habilitado, qualificado, capacitado e autorizado, entre outras importantes alterações.
Treinamento:
A NR10 prevê os seguintes tipos de treinamento para os profissionais que interagem com instalações elétricas:
Treinamento Específico (básico e complementar);
Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da norma. O objetivo desses treinamentos não é oferecer capacitação profissional, mas, sim, orientações relativas à prevenção de acidentes e outras informações de segurança.
O treinamento básico deve ser ministrado a profissionais que trabalhem com eletricidade de maneira geral. Seu conteúdo abrange temas como a prevenção de acidentes de natureza elétrica, de análise e antecipação do risco, noções de responsabilidades civil e criminal, conhecimento de normas e regulamentos
aplicáveis, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros. Tem carga horária mínima de 40 horas.
O treinamento complementar é destinado a trabalhadores envolvidos com instalações elétricas do Sistema Elétrico de Potência ou aqueles que atuem nas suas proximidades. Também tem carga horária mínima de 40 horas. É pré-requisito para participar do curso complementar a participação, com aproveitamento satisfatório, no curso básico.
Treinamento de Reciclagem.
O treinamento de reciclagem deve ser realizado a cada dois anos e sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
troca de função ou mudança de empresa;
retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.
Carga Horária:
Treinamento Básico: mínimo de 40 horas (para trabalhadores autorizados)
Treinamento Complementar: mínimo de 40 horas
Treinamento de Reciclagem: não definido
Conteúdo Programático:
Treinamento Básico - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
(programação mínima):
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades
Treinamento Complementar - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
(programação mínima):
1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP.
2. Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)
7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos; e
f) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades (*).
Treinamento Reciclagem
É de ressaltar que a NR10 não especifica a carga horária nem o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem; estes deverão atender às necessidades da situação que os motivou.