NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Descrição:
A palavra insalubre tem origem no latim (insalubris) e significa “o que faz mal à saúde”. O trabalho insalubre, portanto, é aquele que expõe o trabalhador a agentes que podem causar danos à sua saúde. A insalubridade não se confunde com a periculosidade: enquanto esta coloca em risco a vida do trabalhador, aquela coloca em risco a saúde do trabalhador.
A NR15 tem por objetivo determinar quais atividades deverão ser consideradas insalubres e indicar como essa caracterização deve ser feita: se por meio de avaliação qualitativa ou quantitativa. Nos casos em que a avaliação quantitativa deva ser realizada, a norma determina os limites de exposição ou remete expressamente à adoção dos limites constantes em outras normas, como é o caso do Anexo 5 (Radiações Ionizantes). São fundamentais para o entendimento da norma os conceitos de limite de tolerância e avaliação qualitativa e quantitativa, que veremos adiante. Atualmente, a NR15 possui treze anexos em vigor, como mostra a tabela a seguir. Cada anexo trata da exposição a determinado agente químico, físico ou biológico.
Já o Anexo 10 compreende atividades que expõem o trabalhador à umidade – a umidade não é agente ambiental, e, sim, uma condição presente no ambiente de trabalho. O Anexo 4 que tratava de Iluminação Deficiente foi revogado em 1990. Atualmente, iluminação deficiente é considerada risco ergonômico, e não situação motivadora para caracterizar a atividade como insalubre.
Anexo Título
1 Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
2 Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
3 Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
4 (Revogado)
5 Radiações Ionizantes
6 Trabalho sob Condições Hiperbáricas
7 Radiações Não Ionizantes
8 Vibrações
9 Frio
10 Umidade
11 Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho
12 Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
13 Agentes Químicos
13-A Benzeno
14 Agentes Biológicos
É importante destacar que a NR15 está intimamente ligada à NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pois, enquanto esta define, entre outras informações, quais os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho, aquela estabelece, para cada agente apresentado, os critérios de caracterização de insalubridade nas atividades que expõem os trabalhadores a tais agentes e respectivos limites de tolerância, quando aplicáveis.
Treinamento:
Carga Horária: não defininda
Conteúdo Programático: não definido