NR 28 – Fiscalizações e Penalidades
Descrição:
A NR28 dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares referentes à segurança e saúde do trabalhador e também a respeito das penalidades nos casos de descumprimento de tais disposições. Além do disposto na norma, a fiscalização do cumprimento dessas disposições também deve ser efetuada com base no disposto no(a):
Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT (Decreto 4.552/2002)1
Título VII da CLT (Do Processo de Multas Administrativas)
Lei n.º 7.855/1989, art. 6.º, § 3.º (Critério da Dupla Visita)
De mesma forma como ressaltado em capítulos anteriores, também chamo a atenção para a desatualização da redação da NR28, principalmente no que se refere aos valores impostos pelas multas, que ainda se baseiam na Unidade de Referência Fiscal (UFIR), extinta em decorrência do § 3.º do art. 29 da Medida Provisória 2095-76, com exceção das multas aplicadas pelo descumprimento da NR29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, que, com a publicação da Portaria 319/2012, tiveram os respectivos valores atualizados para reais (R$).
O agente da inspeção do trabalho, conforme ainda consta no texto da NR28, é o atual Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), e a autoridade regional competente é o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Além disso, o item 28.1.3 faz referência às normas regulamentadores rurais, revogadas com a publicação da Portaria 191/2008. O trabalho rural é abrangido pela NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Treinamento:
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido