NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Descrição:
A NR32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Ou seja, o objetivo da NR32 é cuidar da saúde e segurança dos profissionais que cuidam da nossa saúde. Atenção para a expressão: “serviços de saúde”: O item 32.1.2 nos mostra que, para fins de aplicação da norma, essa expressão tem a seguinte abrangência:
Observem então que a definição de serviços de saúde incorpora o conceito de edificação. Isso significa que todos os trabalhadores que exerçam atividades (relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde) nas edificações destinadas à prestação de assistência à saúde da população estarão também abrangidos pelas determinações da NR32. Por exemplo, o trabalhador que presta serviços de segurança patrimonial em um hospital, ou um servente de pedreiro que realiza um serviço de reforma em uma clínica de oftalmologia.
Além da edificação, todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade, também são alcançadas pela expressão “serviços de saúde”. As atividades de pesquisa e ensino em saúde humana compreendem aquelas que envolvem a participação de seres humanos, animais ou o uso de suas amostras biológicas, sob protocolo de experimentação definido e aprovado previamente, em qualquer nível de complexidade.
Finalmente, é importante salientar que a NR32 não se aplica aos serviços de saúde animal, por exemplo, trabalhadores de hospitais veterinários, mas somente aos serviços de saúde humana.
Treinamento:
Riscos Biológicos
Os trabalhadores devem receber capacitação antes do início das atividades, e de forma continuada. A capacitação deve ser ministrada sempre que ocorrer uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. Deve ser ministrada durante a jornada de trabalho por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. Vejam que a norma não determina que a capacitação seja realizada necessariamente por um médico.
Riscos Químicos
O empregador deverá capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.
Da mesma forma que na capacitação relativa aos riscos biológicos, o termo “inicialmente” se refere à capacitação anterior ao início das atividades.
Conteúdo mínimo da capacitação:
Apresentação das fichas descritivas com explicação das informações nelas contidas;
Procedimentos de segurança relativos à utilização;
Procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
Os trabalhadores envolvidos com quimioterápicos antineoplásicos devem receber capacitação inicial e continuada com o seguinte conteúdo mínimo:
as principais vias de exposição ocupacional;
os efeitos terapêuticos e adversos desses medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curtoprazo;
as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte,
administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos;
as normas e os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de acidentes.
A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos.
Radiações Ionizantes
Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
formas de reduzir a geração de resíduos;
conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual.
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido