NR 17 – Ergonomia
Descrição:
A palavra Ergonomia é formada pela junção de duas palavras gregas: ergos (trabalho) e nomos (normas, leis, regras). Portanto, em poucas palavras, Ergonomia é a organização do trabalho. Seu estudo possibilita a adaptação do trabalho ao homem. Segundo a International Ergonomics Association (IEA), a Ergonomia é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema. Os ergonomistas contribuem para o planejamento, o projeto e a avaliação de tarefas, postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas, de modo a torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas. Ainda segundo a IEA, a Ergonomia pode ser classificada em:
Ergonomia Física: estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde;
Ergonomia Cognitiva: estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem-computador, confiabilidade humana, estresse profissional e a respectiva formação (especialidades, treinamentos);
Ergonomia Organizacional: estudo do gerenciamento de recursos coletivos de trabalho, organização temporal do trabalho, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, trabalho em grupo, cultura organizacional, organizações em rede, teletrabalho e gestão de qualidade.
Treinamento:
Considerando que a atividade exercida pelo trabalhador de checkout apresenta elevado risco ergonômico, a NR17 determina que todos os operadores devem receber treinamento a fim de aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou a distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.
Carga Horária:
O treinamento deve ter duração mínima de duas horas, e ser realizado até o trigésimo dia da data da sua admissão. Os operadores devem também participar de reciclagem anual que também deve ter duração mínima de duas horas. Tanto o treinamento admissional quanto o de reciclagem devem ser ministrados durante a jornada de trabalho.
Conteúdo Programático:
Operadores de Checkout: O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:
posto de trabalho;
manipulação de mercadorias;
organização do trabalho;
aspectos psicossociais do trabalho;
agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com o conteúdo programático. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do SESMT e da CIPA, quando houver, e do coordenador do PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do PPRA.
Operadores de Telemarketing: A capacitação deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz.