NR 06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
A NR6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, do empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego. Dispõe também sobre o Certificado de Aprovação (CA) que todos os EPI deverão possuir, como uma das condições para serem comercializados ou utilizados. Além do conceito de EPI, a norma também apresenta o conceito de Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI).
A norma possui um único anexo em que são apresentados os equipamentos para os quais os fabricantes nacionais e importadores poderão solicitar a emissão do Certificado de Aprovação (CA). Para cada EPI constante nesse anexo existem normas técnicas de conformidade que deverão ser atendidas como condição para emissão do CA. Somente podem ser comercializados no Brasil EPI nacionais ou importados que possuam esse certificado.
Treinamento:
Carga Horária:
Não definida
Conteúdo Programático:
Não definido
O treinamento sobre o uso, guarda e conservação do EPI é um treinamento técnico, e por esse motivo deverá ser ministrado por pessoal qualificado na área de segurança e medicina do trabalho, podendo, portanto, ser realizado pelos profissionais do SESMT. Entretanto, tal atribuição não pode ser consignada aos membros da CIPA, uma vez que estes, na maioria dos casos, não possuem qualificação em segurança e medicina do trabalho (o treinamento recebido pelos membros da CIPA não confere a eles a qualificação ou capacitação necessária para ministrar treinamentos). O item 5.16 da NR5 dispõe sobre as atribuições dos membros da CIPA e nesse item não consta nenhuma atribuição consignada a essa comissão, relativa a ministrar treinamentos.