NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Descrição:
A indústria da construção e reparação naval é a atividade industrial responsável pela fabricação e manutenção de embarcações e veículos de transporte aquático. São consideradas atividades dessa indústria todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, entre outras.
A construção naval brasileira tem como marco a inauguração, em 1846, pelo Barão de Mauá, do primeiro estaleiro no País, localizado no Rio de Janeiro. Considera-se que a indústria da construção naval como parque industrial tenha sido efetivamente criada no governo do Presidente Juscelino Kubitschek (1956- 1961). Entretanto, apesar de essa indústria ser parte importante da história do Brasil e empregar atualmente milhares de trabalhadores, somente em 2011 foi publicada a norma regulamentadora NR34, tendo como objetivo principal estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
A norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas de proteção adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos administrativos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que este se realize com a máxima segurança.
Treinamento:
Movimentação de Carga
O sinaleiro deve receber treinamento com carga horária mínima de vinte horas e conteúdo programático em conformidade com o Anexo I, item 2, da norma. Para os operadores dos equipamentos de guindar, além do treinamento ministrado aos sinaleiros, também deve ser ministrado treinamento complementar com carga horária de vinte horas, de acordo com o Anexo I, item 3, da norma.
Teste de Estanqueidade
Teste de estanqueidade é o ensaio não destrutivo realizado pela aplicação de pressão em peça, compartimento ou tubulação para detecção de vazamentos. A elaboração e qualificação do procedimento de execução do teste de estanqueidade, bem como a execução e a supervisão do ensaio, devem ser realizadas por profissional capacitado. Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e prático com carga horária mínima de vinte e quatro horas e conteúdo programático em conformidade com o item 5 do Anexo I. A carga horária de vinte e quatro horas deve ser distribuída da seguinte forma:
Treinamento teórico: oito horas;
Treinamento prático: dezesseis horas.
O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas. Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Carga Horária: não definida
Conteúdo Programático: não definido
O programa de capacitação a ser desenvolvido e implementado pelo empregador deve abranger treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
evento que indique a necessidade de novo treinamento;
acidente grave ou fatal.
A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho e consignada no registro do empregado.
Treinamento admissional
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas com o seguinte conteúdo programático:
Riscos inerentes à atividade;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) existentes no estabelecimento;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Treinamento periódico
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
Certificado
Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico. O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.
Trabalhador qualificado, habilitado e capacitado
Trabalhador qualificado é aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador capacitado é aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.