NR 13NR 03 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Descrição:
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da pressão atmosférica. Tubulações são os conjuntos de linhas destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão. Tanto as caldeiras quanto os vasos de pressão são equipamentos de grande utilidade em diversos processos industriais. No entanto, em virtude de sua operação sob pressão, e no caso das caldeiras, também sob calor, podem ser causas de graves acidentes, motivo pelo qual seu projeto, instalação, operação e manutenção devem observar rígidos procedimentos de segurança. A operação desses equipamentos também exige a instalação de diversos dispositivos de segurança e controle, a manutenção de registros e documentações atualizados, profissionais qualificados e a realização de diversas inspeções.
Treinamento:
Carga Horária: Conforme os itens abaixo
Conteúdo Programático:
A. Caldeiras
A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1 Pressão
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão interna de um vaso
1.1.3 Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 Unidades de pressão
1.2 Calor e temperatura
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 Modos de transferência de calor
1.2.3 Calor específico e calor sensível
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 Vapor saturado e vapor superaquecido
1.2.6 Tabela de vapor saturado
2. Caldeiras - considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas
2.1 Tipos de caldeiras e suas utilizações
2.2 Partes de uma caldeira
2.2.1 Caldeiras flamotubulares
2.2.2 Caldeiras aquatubulares
2.2.3 Caldeiras elétricas
2.2.4 Caldeiras a combustíveis sólidos
2.2.5 Caldeiras a combustíveis líquidos
2.2.6 Caldeiras a gás
2.2.7 Queimadores
2.3 Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
2.3.1 Dispositivo de alimentação
2.3.2 Visor de nível
2.3.3 Sistema de controle de nível
2.3.4 Indicadores de pressão
2.3.5 Dispositivos de segurança
2.3.6 Dispositivos auxiliares
2.3.7 Válvulas e tubulações
2.3.8 Tiragem de fumaça
3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas
3.1 Partida e parada
3.2 Regulagem e controle
3.2.1 de temperatura
3.2.2 de pressão
3.2.3 de fornecimento de energia
3.2.4 do nível de água
3.2.5 de poluentes
3.3 Falhas de operação, causas e providências
3.4 Roteiro de vistoria diária
3.5 Operação de um sistema de várias caldeiras
3.6 Procedimentos em situações de emergência
4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas
4.1 Impurezas da água e suas consequências
4.2 Tratamento de água
4.3 Manutenção de caldeiras
5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas
5.1 Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
5.2 Riscos de explosão
6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
6.1 Normas Regulamentadoras
6.2 Norma Regulamentadora n.º 13 – NR-13
B. Vasos de Pressão
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1 Pressão
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão interna de um vaso
1.1.3 Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 Unidades de pressão
1.2 Calor e temperatura
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 Modos de transferência de calor
1.2.3 Calor específico e calor sensível
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 Vapor saturado e vapor superaquecido
2. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável
2.1 Trocadores de calor
2.2 Tubulação, válvulas e acessórios
2.3 Bombas
2.4 Turbinas e ejetores
2.5 Compressores
2.6 Torres, vasos, tanques e reatores
2.7 Fornos
2.8 Caldeiras
3. Eletricidade. Carga horária: 4 (quatro) horas
4. Instrumentação. Carga horária: 8 (oito) horas
5. Operação da unidade. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1 Descrição do processo
5.2 Partida e parada
5.3 Procedimentos de emergência
5.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos
6. Primeiros socorros. Carga horária: 8 (oito) horas
7. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
Capacitação de reciclagem
Os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a operação das instalações devem ser submetidos à capacitação de reciclagem. Essa capacitação deve ser realizada sempre que ocorrerem modificações significativas na operação de equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. A norma não determina a carga horária nem o conteúdo do treinamento de reciclagem. Esses fatores dependerão da situação que os motivou.