NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Descrição:
A NR18 é uma norma setorial, pois trata de uma atividade econômica específica, a indústria da construção. Essa é uma das atividades econômicas responsáveis pelo alto índice de acidentes do trabalho no Brasil. Dentre as principais causas desses acidentes estão a queda de altura, o soterramento e o choque elétrico. O título inicial dessa norma era “Obras de Construção, Demolição e Reparo”, e somente em 1995 foi alterado para “Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção”, com a publicação da Portaria DSST 4 de 1995, que também aprovou a redação atual. A atividade Construção se divide em duas atividades básicas:
Construção de edificações
Construção pesada
O segmento construção de edificações abrange as obras habitacionais, comerciais, industriais, de serviços e outras. O segmento construção pesada agrupa grandes obras como construções de rodovias, ferrovias, usinas, geração e transmissão de energia, saneamento, sistemas de comunicação, infraestrutura e as chamadas obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis, passarelas).
Aplicam-se à indústria da construção, nos casos omissos, as disposições constantes nas demais Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/1978 e suas alterações posteriores.
Treinamento:
Todos os trabalhadores da indústria da construção devem ser submetidos a treinamento admissional e periódico. A NR18 define a carga horária mínima e o conteúdo programático somente do treinamento admissional – seis horas –, devendo abranger:
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes a sua função;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) existentes no canteiro de obra.
O treinamento admissional deve ser realizado dentro do horário de trabalho e antes que o trabalhador inicie suas atividades. Não precisa necessariamente ser ministrado no local da obra.
Os treinamentos periódicos devem ser ministrados antes do início de cada fase da obra ou sempre que necessário. Os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
Os trabalhadores que realizem serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem ser submetidos a treinamento específico, com carga horária mínima de quatro horas anuais e o seguinte conteúdo mínimo:
operação do equipamento para aquecimento com segurança;
manuseio e transporte da massa asfáltica quente;
primeiros socorros;
isolamento da área e sinalização de advertência.
Carga Horária:
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades
Conteúdo Programático:
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.