Ação 20: 2017/2018: Tutoria em Meio Escolar: Promoção do Sucesso Escolar

Data de postagem: Sep 11, 2017 10:18:27 AM

Oficina de Formação: 15HP+15TA, 1,2 UC

Registo de Acreditação: CCPFC/ACC-91106/17

Formador: Rui Pires

Local: Escola Básica 2,3 Delfim Santos (AE Laranjeiras)

Grupos de recrutamento: Educadores de Infância, Ensino Básico e Ensino Secundário 

Calendário: 09 de outubro a 06 de novembro 2018 

                                                                       

Descrição

A tutoria pretende contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar, resolvendo dificuldades de aprendizagem dos alunos e

facilitando a sua integração na escola e no grupo-turma.  Destina-se preferencialmente a jovens em risco de desorganização escolar e que muitas vezes

não têm o acompanhamento familiar necessário. A grande maioria de docentes constatam alunos cada vez mais alunos imaturos para a idade e/ou ano

de escolaridade, desinteressados, pouco responsáveis, desconcentrados, desinteressados pela aprendizagem e indiferentes às diversas retenções.

Não estudam, não se organizam, não se esforçam, não são proactivos nem perspetivam o seu futuro. Na sua grande maioria das vezes, este quadro está

associado ao ambiente familiar desse aluno, não o apoia devidamente, porque não sabe fazê-lo, porque não lhe foi facultado essa experiência quando foi

estudante, ou em último caso, porque desvaloriza a escola.

A tutoria intervém para alterar contextos familiares desfavoráveis, comportamentos conflituosos ou para dotar os alunos de competências de modo a enfrentarem

com êxito situações de dificuldade. Partindo destes pressupostos um tutor é alguém que ajuda outra pessoa a superar as dificuldades (Baudrit, 2009). Neste

seguimento a tutoria deve estar alicerçada na experiência docente e nas qualidades humanas do docente. A tutoria poderá ser organizada individualmente ou

em pequenos grupos de acordo com as necessidades dos alunos. 

Algumas escolas estabelecem projetos de tutoria eficazes que tentam suprir as lacunas que hoje os alunos apresentam no ambiente escolar. Para isso é essencial

que a escola diferencie as suas formas de intervenção, introduzindo medidas que promovam o sucesso educativo de todos os alunos. De entre essas medidas,

cabe destacar a criação de programas de tutoria, que proporcionem uma escola de qualidade e que garantam o sucesso para todos.

Com a crescente autonomia atribuída às escolas, cumpre a cada instituição delinear perspetivas de rumo que passem pela assunção de que “todos os portugueses

têm o direito à educação e à cultura” e de que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa

e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares” (Lei de Bases do Sistema Educativo, Capítulo I, artigo 2.º, pontos 1 e 2). 

Desde o Decreto-Lei n.º115-A/98, de 4 de Maio de 1998, artigo 36, ponto 4, que foi estabelecido que “no âmbito do desenvolvimento contratual da sua

autonomia, a escola pode, ainda, designar professores tutores que acompanharão, de modo especial, o processo educativo de um grupo de alunos”.

De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho, na definição do cargo de tutor estabelecia-se que deverá ser um docente que “mantenha

um contacto lectivo directo e regular” com este tipo grupo específico de alunos (ponto 4), cabe-lhe a ele a responsabilidade pelo acompanhamento do processo

educativo de jovens integrados em programas de recuperação de escolaridade, ou em riso de insucesso repetido ou de abandono escolar precoce, entre outros

(pontos 1 e 3), que revelem falta de acompanhamento próximo por parte das famílias. Mais tarde o Despacho Normativo n.º50/2005 reforçou a validade das tutorias

como meio de “diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível das aprendizagens e (re)orientar o processo educativo”; no ponto 2) Plano de Recuperação estão

previstos “programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno”. Por fim o Decreto-Lei n.º75-2008, de 22 de Abril reitera

no capítulo IV, ponto 4: “No desenvolvimento da sua autonomia, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada pode ainda designar professores tutores para acompanhamento em particular do processo educativo de um grupo de alunos”.

Existem já diversas escolas que oferecem desde alguns anos programas de tutoria a alguns dos seus alunos, sendo os resultados quase sempre positivos.

Através do trabalho tutorial o aluno começa a organizar-se, a cumprir o seu horário, a reservar no seu dia horas para o estudo, estabelecer metas semanais, a

participar na sala de aula, obter aproveitamento, a perspetivar o seu futuro profissional. Por estes motivos consideramos que é hoje determinante dotar todos

os docentes de competências que lhes permitam contribuir para o sucesso dos alunos que beneficiem desta prática.

Seleção de formandos:

Detalhes da calendarização:

                                outubro:  09(terça feira) 18h00-21h40; 11(quinta feira)18h00-21h40; 30(terça feira)17h45-21h45;

                            novembro:  06(terça feira) 17h45-21h45.