03. Requerimento Individual ACD

(De acordo com o Regulamento Interno, do Centro de formação de Associação de Escolas Maria Borges de Medeiros)

Artigo 24.º - Formação reconhecida e certificada

1. Os seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico relacionado, com a duração mínima de 3 horas e máxima de 6 horas (ações de curta duração - ACD), poderão ser reconhecidos pelo conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE Maria Borges de Medeiros para efeitos de progressão em carreira;

2. O processo de reconhecimento das ações descritas no número anterior decorre da apresentação de um requerimento, em modelo próprio disponível online, pelo interessado ou pelo diretor da escola ao diretor do CFAE Maria Borges de Medeiros, sendo posteriormente submetido ao conselho de diretores;

3. O reconhecimento das ACD deve preencher cumulativamente as condições descritas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 5741/2015;

4. O CFAE Maria Borges de Medeiros como entidade formadora, num prazo máximo de 100 dias após a entrega do requerimento, emite o respetivo certificado de acordo com o estipulado no n.º 3 alínea a) do artigo 7.º do despacho referido no número anterior.

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