A realização de Audiências Públicas está amparada no inciso II do art. 9º da Lei nº. 12.527/2011 que estabelece que o acesso a informações públicas será assegurado mediante realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Audiências Públicas Quadrimestrais de Prestações de Contas

O art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu § 4º, estabelece que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.