Eixos (ou Dimensões) e Diretrizes Estratégicas

Eixos de Atuação (ou Dimensões) e Diretrizes Estratégicas

Dentre as propostas apresentadas pela Gestão 2017-2020, está a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Ilhéus, o que envolverá a apresentação ao Poder Legislativo Municipal de projeto de alteração da Lei Municipal nº. 3.221, de 30 de março de 2006, com vistas a adequá-lo às macrofunções de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria* e Corregedoria propostas nas Diretrizes para o Controle Interno no Setor Público, elaboradas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI, 2010), dotando a Controladoria Geral do Município (CGM) – órgão central do Sistema, de uma estrutura funcional e de pessoal mínima, inclusive com a definição das atribuições dos cargos que compõem sua estrutura administrativa, necessária ao atendimento do quanto estabelecido pela Resolução nº. 1.120, de 21 de dezembro de 2005 e normas posteriores emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e demais órgãos de controle externo. Posteriormente, a regulamentação do Sistema se dará através da elaboração do regimento interno.

*Com o advento da Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entende-se que esta macrofunção foi ampliada, passando a compreender a Transparência Pública, Participação e Controle Social.

Com base nestas diretrizes nacionais, elencamos abaixo os principais desafios da Controladoria-Geral do Município para o período de 2017 a 2020, estruturados em três Eixos de Atuação (ou Dimensões) e seis Diretrizes Estratégicas:

EIXO I

Diretriz 1

Promover a gestão do Sistema de Controle Interno Municipal, pautado no planejamento e na avaliação contínua das ações da Controladoria-Geral.

Objetivo: Criar condições para que a gestão municipal atue em consonância com os princípios da administração pública, contribuindo para que seus objetivos sejam alcançados e suas ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente, eficaz e efetiva.

Diretriz 2

Integrar e fortalecer os controles internos setoriais, por meio da instituição da normatização participativa, coordenada por uma Comissão Permanente de Controle Interno.

Objetivo: Promover a padronização das rotinas e procedimentos administrativos e a integração dos controles internos, através da participação ativa dos Órgãos e Entidades no processo de normatização do sistema de controle interno.

EIXO II

Diretriz 3

Capacitar continuamente servidores que atuam na Controladoria-Geral e nos controles internos setoriais, inclusive buscando formar agentes multiplicadores.

Objetivo: Valorizar a postura ética, proativa e a formação multidisciplinar dos servidores do Sistema de Controle Interno Municipal, mediante atividades de capacitação continuada, do desenvolvimento de um quadro de agentes multiplicadores e do intercâmbio com outros órgãos de controle.

Diretriz 4

Fiscalizar preventivamente a Administração Municipal, através da realização de inspeções e auditorias.

Objetivo: Realizar fiscalização dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal com a finalidade de orientar e avaliar os controles internos administrativos, mediante exame da legalidade, legitimidade e avaliação dos resultados da gestão quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade bem como da regular aplicação dos recursos públicos por pessoas físicas ou jurídicas.

EIXO III

Diretriz 5

Fomentar a participação popular e o exercício do controle social, a partir do uso eficiente dos instrumentos de transparência e de acesso à informação.

Objetivo: Incentivar os cidadãos para o exercício do controle social, através do fortalecimento e monitoramento dos instrumentos de transparência pública e acesso à informação da gestão governamental assim como a prevenção e o combate à corrupção.

Diretriz 6

Apoiar institucionalmente o controle externo, monitorando continuamente os veículos de prestação de contas e atuando como interlocutor da gestão municipal.

Objetivo: Estabelecer novas metodologias de trabalho que garantam maior eficiência nas prestações de contas bem como nas respostas às diligências dos Órgãos de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e do Ministério Público.