O Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - GT-MROSC surgiu da necessidade levantada pela Controladoria-Geral do Município quanto à necessidade de regulamentar a Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Histórico
Em 18 de janeiro de 2017 a CGM expediu o Termo de Recomendação nº. 005/2017, através do qual recomendou à Secretaria Municipal de Administração (Sead), através da Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, conjuntamente com a Procuradoria Geral, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Contábil do Município, a Secretaria de Relações Institucionais e as Secretarias com funções finalísticas que regularmente realizam parcerias voluntárias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), que envolvam ou não transferências de recursos financeiros, especial atenção às regras trazidas pela Lei nº. 13.019/2014, consolidada nacionalmente como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que passou a vigorar para os municípios em 1º de janeiro de 2017.
Recomendações encaminhadas pela CGM
1. Apurar, entre as leis e normas vigentes no Município de Ilhéus, sobre a existência de regulamento com abrangência municipal que disponha sobre a aplicação da Lei nº. 13.019/2014 por este ente. Caso não possua, promover ampla divulgação do quanto apurado, inclusive junto às OSC’s existentes no município, e adotar as providências cabíveis para tal, dentre elas:
a. Promover a regulamentação da Lei nº. 13.019/2014 neste município;
b. Definir e estruturar a unidade administrativa que será responsável pela coordenação da aplicação da Lei nº. 13.019/2014;
c. Designar servidores para atuarem na comissão de seleção e na comissão de monitoramento e avaliação, observados os pré-requisitos trazidos pelo MROSC;
d. Discutir sobre o novo fluxo a ser criado, desde o nascedouro à prestação de contas, sobre despesas decorrentes de transferências voluntárias entre o Município e as OSC’s;
e. Buscar meios para promoção da capacitação continuada dos servidores que atuarão, nesta municipalidade, nas atividades vinculadas à lei mencionada.
2. Dar ampla divulgação às providências adotadas por esta Administração Municipal junto à Secretaria de Comunicação Social.
Reunião para constituição do grupo de trabalho
Considerando o fato de que a Gestão anterior não promoveu a regulamentação do MROSC antes da entrada de sua vigência, em 1º de janeiro de 2017, que o tema não foi discutido durante o processo de transição governamental e diante das dificuldades enfrentadas pela Administração Municipal no início do mandato, a Controladoria-Geral do Município convocou reunião, realizada no início do mês de março de 2017, na qual ficou definida a necessidade de constituir o respectivo grupo de trabalho.
Estudando e discutindo o MROSC
Posteriormente, os componentes do GT-MROSC reuniram-se diversas vezes para estudar a Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores, inclusive destacando pontos que merecem observação durante a elaboração do decreto que regulamentará a lei.
Composição do GT-MROSC
a) Controladoria-Geral do Município– CGM;
b) Procuradoria Geral do Município– PROGER;
c) Gerência de Licitação, Contratos e Convênios/Seção de Contratos e Convênios, da Secretaria de Administração – SEAD;
d) Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES;
e) Secretaria de Educação – SEDUC;
f) Secretaria de Saúde – SESAU;
g) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável– SEPLANDES;
h) Setor de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
i) Secretaria de Relações Institucionais – SERIN;
j) Secretaria de Indústria e Comércio - SEDIC.
Reuniões e capacitações realizadas: