De acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº. 3.221, de 30 de março de 2006, a Controladoria-Geral do Município (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal (SCIM), criado com unidade orçamentária própria, subordinado ao Gabinete do Prefeito e status de secretaria, com competência para executar as atividades de controle interno municipal, alicerçado na realização de auditorias.
Além do órgão central, o art. 7º da Lei Municipal nº. 3.221/2006 estabelece que o SCIM conta com as Unidades Seccionais da CGM, serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal, como estabelece.
Com o advento da Lei Municipal nº. 3.221/2006, foram criados cargos em comissão para compor a estrutura da Controladoria-Geral do Município. Posteriormente, a partir das inúmeras reestruturações sofridas pelo Poder Executivo, a exemplo das duas últimas, ocorridas nos anos de 2015 e 2016, a CGM teve sua estrutura de cargos alterada, estando vigente aquela estabelecida na Lei Municipal nº. 3.863, de 12 de junho de 2017.
A Controladoria Geral do Município de Ilhéus possui as seguintes unidades administrativas:
Unidades vinculadas:
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