APRESENTAÇÃO
Já está em vigor o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs).
Na prática, todas as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios com as OSCs serão firmadas considerando as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, utilizados, com algumas exceções, para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.