Quadro de Cargos e Pessoal

Gabinete do Controlador-Geral do Município - GCGM


ALEX SANTOS DE SOUZA - Controlador-Geral

Atribuições:

- Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal;

- Garantir a observância aos princípios e dispositivos emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica do Município de Ilhéus;

- Assegurar a observância aos dispositivos da Lei nº. 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e suas alterações posteriores;

- Garantir o cumprimento da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº. 131/2009 (Lei da Transparência), bem como suas alterações posteriores;

- Assegurar o cumprimento da Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão Presencial) e da Lei nº. 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação), bem como suas alterações posteriores;

- Garantir o cumprimento da Lei nº. 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações posteriores;

- Assegurar o cumprimento das Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

- Garantir o cumprimento da Lei nº. 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos);

- Assegurar observância às Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em especial a Resolução nº. 1.120/2005 e suas alterações posteriores;

- Estabelecer o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Município, observando as Diretrizes Nacionais para o Controle Interno no Setor Público traçadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI);

- Coordenar as atividades da Controladoria-Geral do Município expedindo recomendações, orientações e instruções normativas, quando necessárias;

- Dar suporte ao controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;

- Atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;

- Estabelecer mecanismos para fiscalização e avaliação da execução dos Programas de Governo;

- Promover, através das unidades administrativas da Controladoria-Geral do Município, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;

- Analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades municipais, quanto à eficácia e eficiência;

- Proporcionar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;

- Emitir atos e normas relacionados à gestão do Sistema de Controle Interno Municipal;

- Praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Controladoria-Geral do Município;

- Designar servidores do quadro da Controladoria-Geral do Município para compor núcleos, comissões administrativas, grupos de trabalhos e conselhos relacionados às macrofunções do Sistema de Controle Interno Municipal;

- Expedir notificações administrativas destinadas à pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e regularizados, a fim de assegurar o estrito cumprimento da Lei;

- Emitir cientificação ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a inobservância e/ou descumprimento de qualquer comunicação, recomendação, notificação ou ato administrativo expedido, bem como sobre quaisquer impropriedades, irregularidades e/ou fraudes apuradas pela Controladoria-Geral do Município;

- Analisar, consolidar e remeter aos Órgãos de Controle Externo os esclarecimentos quanto às notificações por eles emitidas;

- Encaminhar consultas aos Órgãos de Controle Externo a respeito de aspectos técnicos relativos à gestão pública municipal;

- Acompanhar a cobrança administrativa e judicial dos ressarcimentos ao erário e/ou das multas constantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a serem pagas por gestores e/ou responsáveis;

- Garantir a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), inclusive gerenciar o módulo “Analisador”, e do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM-BA, sistemas de prestação de contas do TCM-BA;

- Promover junto a outros Órgãos de Controle e Instituições relacionadas à área de controle interno, intercâmbio contínuo de informações estratégicas para fortalecimento do Sistema de Controle Interno, prevenção e combate à corrupção;

- Proporcionar capacitação continuada para os servidores que atuam na Controladoria-Geral do Município, inclusive buscando formar agentes multiplicadores;

- Garantir a manutenção do Sistema Municipal de Transparência e Controle Social;

- Presidir a Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI);

- Delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

- Promover a integração entre as unidades administrativas da Controladoria-Geral do Município;

- Praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Controladoria-Geral do Município, inclusive outras atribuições dispostas no regimento interno.


Setor de Apoio à Comissão Permanente de Controle Interno - SA-COPECI

Chefe de Setor

Atribuições:

- Assessorar o Controlador-Geral do Município no processo de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das unidades administrativas dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e demais normas editadas pela Corte;

- Desenvolver estudos e projetos de interesse da Comissão Permanente de Controle Interno;

- Organizar, preparar e divulgar o calendário de atividades da Comissão Permanente de Controle Interno;

- Manter-se atualizado em relação à legislação e normas de interesse do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como de funcionamento da Controladoria-Geral do Município e da Comissão Permanente de Controle Interno;

- Acompanhar o desdobramento das ações de planejamento estratégico da Controladoria-Geral do Município;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos.

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Inspetoria de Controles Internos e Integração - ICII


ROBERVAL ALVES SANTOS - Inspetor

Atribuições:

- Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e

atividades relacionadas à sua área de competência;

- Coordenar o planejamento anual de trabalho da Inspetoria de Controles Internos e Integração em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;

- Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriors, e demais instrumentos legais relativos aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

- Promover a apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, especialmente aquelas advindas da Ouvidoria-Geral do Município;

- Elaborar e manter atualizada a Matriz de Risco da Controladoria-Geral do Município, mediante avaliação dos sistemas administrativos;

- Promover eventos técnicos que visem a disseminação de práticas e estudos realizados em temas relativos aos controles internos;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.


Setor de Apoio ao Controle Interno - SACI

JACQUES CARVALHO DE OLIVEIRA - Chefe de Setor

Atribuições:

- Assistir à Inspetoria de Controles Internos e Integração em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

- Apoiar e acompanhar a fiscalização e avaliação da execução dos programas de governo, relativo às inspeções;

- Monitorar as publicações no Diário Oficial do Município e transmitir informações sobre seu conteúdo para as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;

- Acompanhar as atividades dos sistemas administrativos das Entidades da Administração Descentralizada do Poder Executivo Municipal;

- Dar ciência ao Inspetor de Controles Internos e Integração dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Auditoria Governamental e de Prestação de Contas - AGPC


ANTONIESTER MATOS GONÇALVES DOS SANTOS - Auditor

Atribuições:

- Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e

atividades relacionadas à sua área de competência;

- Coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;

- Promover auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

- Monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº. 1.282/2009, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, diligenciando para as devidas correções quando necessário;

- Monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº. 1.337/2015, que dispõe sobre o Sistema e-TCM do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM-BA;

- Orientar às unidades administrativas referente à documentação das prestações de contas mensais e anual, sugerindo as medidas cabíveis;

- Subsidiar o Controlador Geral na operacionalização do módulo “Analisador” do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM-BA;

- Superviosionar o Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria para a Prefeitura Municipal de Ilhéus-BA;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.


Setor de Apoio ao Controle Externo - SACE

KATIANE CALAZANS DE ANDRADE - Chefe do Setor

Atribuições:

- Assistir à Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

- Apoiar e acompanhar a fiscalização e avaliação da execução dos programas de governo, relativo às auditorias;

- Acompanhar e avaliar as informações cadastradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), especificamente no Módulo Captura;

- Monitorar as publicações, decisões, recomendações e determinações dos Órgãos de Controle Externo, diligenciando junto as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;

- Supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM para o Município de Ilhéus-BA;

- Acompanhar o envio da documentação das prestações de contas mensais e anual pelas unidades administrativas através do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM-BA;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Auditoria de Transparência e Controle Social - ATCS


SUZI LEAL RODRIGUES - Auditora

Atribuições:

- Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e

atividades relacionadas à sua área de competência;

- Coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria de Transparência e Controle Social em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;

- Promover a transparência pública, através do Portal da Transparência Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 131/2009;

- Garantir o direito de acesso à informação, através da página de Acesso à Informação e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em conformidade com a Lei nº. 12.527/2011;

- Fomentar à participação dos segmentos da sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral na prevenção da corrupção, inclusive através da Ouvidoria Geral do Município (OGM), em conformidade com a Lei nº. 13.460/2017;

- Verificar, junto ao Setor de Contabilidade, a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município;

- Monitorar o cumprimento da realização das audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei Complementar nº. 101/2000;

- Acompanhar a agenda e ações promovidas pelos conselhos municipais de políticas públicas e transmitir informações para as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;

- Supervionar os Interlocutores da Transparência, responsáveis pelas demandas de acesso à informação protocoladas na Ouvidoria Geral do Município (OGM) e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como pela divulgação e atualização das informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, disponíveis na página de Acesso à Informação;

- Incentivar à participação cidadã nas audiências, conferências e consultas públicas promovidas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Superviosionar o Grupo de Trabalho para Apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.


Ouvidoria Geral do Município - OGM

Chefe de Serviço

Atribuições:

- Assistir à Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº. 13.460/2017;

- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações na Lei nº. 13.460/2017;

- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;

- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.


Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Chefe de Serviço

Atribuições:

- Assistir à Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº. 12.527/2011;

- Receber pedidos de acesso à informação e, sempre que possível, presto-la imediatamente;

- Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

- Registrar o pedido em sistema eletrônico específico e entregar ao requerente o número do protocolo, para fins de acompanhamento;

- Encaminhar o pedido ao Órgão e/ou Entidade responsável pela informação requerida, através dos Interlocutores da Transparência, quando não puder prestar imediatamente;

- Informar sobre a tramitação de documentos no âmbito dos Órgãos e Entidades atendidos pelo SIC;

- Manter controles estatísticos sobre as demandas do cidadão junto ao SIC;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Coordenadorias de Controle Interno - CCIs


Coordenadoria de Controle Interno do Sistema Municipal de Educação - CCI-Educação

KATIANE SANTOS BARBOSA - Coordenadora


Atribuições:

- Assessorar o Controlador-Geral nos assuntos de competência do controle interno do Sistema Municipal de Educação;

- Coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno na área da Educação;

- Acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação dos recursos da Educação e do Fundeb e a observância do limite de Despesas com Pessoal;

- Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em restos a pagar relativos às fontes de recursos vinculadas à Educação Municipal;

- Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativas à área de Educação;

- Acompanhar a execução do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;

- Acompanhar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;

- Acompanhar o cumprimento da realização das audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei Complementar nº. 101/2000, no que diz respeito à área da Educação;

- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo no âmbito da Secretaria de Educação;

- Propor auditorias e inspeções às unidades da Controladoria-Geral do Município de nível estratégico sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, bem como sobre a aplicação de subvenções;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Orientar o controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Coordenadoria de Controle Interno do Sistema Municipal de Saúde - CCI-Saúde

PRISCILA GUIMARÃES COSTA - Coordenadora


Atribuições:

- Assessorar o Controlador-Geral nos assuntos de competência do controle interno do Sistema Municipal de Saúde;

- Coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno na área da Sáude;

- Acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação dos recursos da Saúde e a observância do limite de Despesas com Pessoal;

- Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em restos a pagar relativos às fontes de recursos vinculadas à Saúde Municipal;

- Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativas à área de Saúde;

- Acompanhar a execução do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde;

- Acompanhar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde;

- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo no âmbito da Secretaria de Saúde;

- Propor auditorias e inspeções às unidades da Controladoria-Geral do Município de nível estratégico sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, bem como sobre a aplicação de subvenções;

- Acompanhar o cumprimento da realização das audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei Complementar nº. 101/2000, no que diz respeito à área da Saúde;

- Emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;

- Dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

- Orientar o controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde;

- Elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;

- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.

Servidores Efetivos:

CARLOS ALBERTO ROCHA - Assistente Administrativo

Núcleo de Diárias, Adiantamentos, Rescisões Trabalhistas e Desapropriações

ALBERTO MELGAÇO SILVEIRA - Agente Administrativo

Recepção e Protocolo

Estagiários(as):

Alan Carlos dos Santos

Andresa dos Santos Pereira

Cíntia Santos Silva

Dannyele dos Santos Oliveira

Viviane Matos Rebouças

Valquíria dos Santos Souza de Menezes