O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) intensificou sua atuação em 2025 no combate à violência das torcidas organizadas, buscando restaurar a paz social nos dias de jogos com uma ofensiva que combina acordos formais e diálogos.
O marco inicial desta atuação se deu em 11 de fevereiro, quando dirigentes de Sport, Náutico e Santa Cruz, junto à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), firmaram um rigoroso Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE. O acordo visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os clubes e as organizadas Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral e Náutico até Morrer.
O TAC veda expressamente que os clubes forneçam verbas, patrocínio, ingressos, transporte ou alimentação às organizadas. Além disso, compromete os times a vetar a presença de símbolos, faixas e bandeiras das organizadas nos estádios e a desassociar membros identificados do quadro de sócios, diretorias ou empregos nos clubes. Uma das medidas mais tecnológicas e cruciais é a implantação de sistemas de venda eletrônica exclusiva de ingresso com identificação facial nas catracas de entrada e controle de imagens dos eventos.
Em abril, o MPPE convocou uma nova e ampla reunião com os presidentes dos clubes, FPF, Secretaria de Defesa Social e Polícia Militar. O subprocurador-geral para Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, presidiu o encontro, ressaltando a gravidade do problema e a busca por uma solução construída a várias mãos, sem, contudo, abrir mão das investigações e medidas judiciais.
Na reunião, o MPPE fez um alerta: as torcidas extintas judicialmente apenas mudaram de nome e CNPJ, mantendo as mesmas pessoas, os mesmos cânticos de guerra, mesmo modos de agir. Os presidentes dos clubes se comprometeram a ampliar o combate, providenciando reconhecimento facial. A participação do Gaeco na investigação e o apoio da Polícia Militar, que defende a perda de apoio financeiro e físico pelas organizadas, reforçam a seriedade da mobilização institucional liderada pelo Nudtor.
Conforme inspeção do Nudtor, juntamente com a Promotoria Especializada do Torcedor, nos estádios de futebol em dias de jogos ficou constatado que o TAC vem sendo devidamente cumprido em suas cláusulas obrigacionais, em especial, referente a implantação de sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos com identificação facial, ou seja, biometria facial, bem como, uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens, cujo prazo estipulado pela Lei Geral do Esporte até 14 de junho de 2025, foi devidamente atendido.