Quais documentos levar a bordo?

IMPORTANTE!!!

      Bem, antes de ver esta matéria, dê uma olhada na Instrução Suplementar --  IS 91-002D (aqui), que trata das normas para a utilização da informação aeronáutica em formato digital (EFB - Electronic Flight Bag), onde teremos a substituição de alguns documentos de porte obrigatório por formatos digitais.

  Voltando à pergunta inicial, esta resposta poderá ser encontrada acessando a página da ANAC e consultando o RBAC nº 91 EMENDA nº 03 (aqui), mais precisamente na seção 91.203.

   Outra coisa importante, quando houver a substituição de qualquer publicação de consulta em voo, é mandatório que exista a bordo um meio alternativo de acesso (backup) às informações disponíveis nos EFB. Esse meio alternativo poderá consistir de material impresso ou de um EFB adicional.

Contudo, vale a pena dar uma olhada na IS 91-002 e, numa leitura bem rápida, identificar algumas outras obrigações e critérios para uso do EFB, pois pode variar dependendo do tipo do aparelho que você vai usar.

SÓ UM PEQUENO TRECHO DA IS:

9. SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO POR MEIO DIGITAL 

9.1 Os EFB podem ser utilizados durante todas as fases do voo em substituição ao material impresso desde que as informações disponibilizadas atendam aos seguintes critérios:

a) o formato deve ser equivalente ao impresso; e

b) as informações disponibilizadas com fins de navegação, planejamento e performance estejam válidas e atualizadas. 

9.2 A utilização de EFB em voo substituindo material impresso é uma decisão do operador da aeronave e do piloto em comando. Aplicativos tipo A ou B, conforme definidos nesta IS, podem substituir referências impressas equivalentes desde que as orientações contidas nesta IS sejam seguidas. 

9.3 Operadores de aeronaves que possuem certificado provisório de homologação de tipo continuam obrigados a portar tal documento a bordo. 

9.4 Quando houver a substituição de qualquer publicação de consulta em voo, é mandatório que exista a bordo um meio alternativo de acesso (backup) às informações disponíveis nos EFB. Esse meio alternativo poderá consistir de material impresso ou de um EFB adicional. 

Aqui no Brasil a fonte oficial das cartas e procedimentos de navegação aérea é o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Para você que gosta de voar com as cartas da Jeppesen, não tem problema desde que estejam atualizadas, porém, em caso de incompatibilidade entre as informações constantes de uma carta do DECEA e uma carta da Jeppesen, vale o que está na carta do DECEA. 

  Um abraço e bons voos!!!

Sergio Koch - TCel Av RR