Certidões

Formas de certidão


As de Nascimento, Casamento e Óbito podem ser extraídas pelos Cartórios de Registro Civil em 3 formas


1. INTEIRO TEOR: que é a transcrição integral, ipsis litteris, ou seja: com todos os elementos constantes do livro de registro, reproduzindo-se fielmente todas as informações constantes do livro a que se refira: Nascimento, Casamento, Óbito


2.BREVE RELATÓRIO: que é a transcrição das principais partes do assento ou documentos arquivados, essenciais à prova que se pretenda fazer com a certificação (geralmente a mais comum e mais barata)


3. POR QUESITOS: que é a transcrição de partes isoladas do assento ou documentos arquivados partes essas requisitadas pelo interessado;


Para efeito de genealogia e nos processos de reconhecimento de cidadania europeia, o ideal é solicitar as certidões em inteiro teor. A maior parte dos países que concede cidadania assim o exige.

Somente na forma "inteiro teor" é possível verificar todas as informações pertinentes nos documentos, principalmente em relação aos pais e avós, locais em que ocorreram os eventos etc. Nos casos extremos se existem anotações de aquisição ou ate mesmo perda de nacionalidade — o que poderia influenciar diretamente no processo de reconhecimento da cidadania.

Importante saber que a certidão é um documento público!

Qualquer cidadão pode retirar em cartório cópia de certidão de quem quer que seja.

A Lei dos Registros Públicos, no capítulo que trata da publicidade, estabelece que “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo, ou interesse do pedido” (artigo 17).

A exceção é se a certidão possuir segredo de justiça (caso de adoção ou mudança de gênero) ou alguma ordem judicial impedindo o acesso público. Aí é necessário pedir ao Juízo.

A franquia da informação sobre a certidão é justamente porque se baseia no princípio constitucional da publicidade dos atos civis. O acesso não é direto. Ou seja, a gente como cidadão comum não pode ir folhear os livros. Quem faz isso é o funcionário da serventia (serventia é o que popularmente chamamos de 'cartório').

Por isso, peça ao funcionário muito cuidado na transcrição de todos os nomes e sobrenomes e datas presentes no registro original.

Confira o texto da certidão. Peça explicações e reclame com polidez se for necessário.