Escravizados

Pesquisando antepassados escravizados

Pesquisar nossos ancestrais escravizados, ex-escravizados ou alforriados, ou declarados livres não é fácil. Em 1890, o governo brasileiro determinou a destruição dos arquivos relacionados à escravidão.

Tudo isso é sabido por qualquer estudante do Ensino Fundamental II, sendo atribuída a Rui Barbosa a "queima dos arquivos".

Com efeito, o despacho do então ministro Rui Barbosa é datado de 14 de dezembro de 1890, mas só foi cumprido por intermédio de circular, datada de 13 de maio de 1891, quando ele já deixara o Ministério e seu titular era Tristão Araripe.

Documentos referentes à negociação, à origem, aos preços negociados e os livros de matrícula, de controle aduaneiro e de recolhimento de tributos foram efetivamente destruídos em sua maioria esmagadora. Às vezes, um pesquisador encontra aqui ou ali algum documento que escapou do decreto.

No entanto, nos restaram os registros de dados vitais dessas pessoas que desde o século 16 já eram batizadas para fazerem parte do chamado "mundo christão", de acordo com a primeira Constituição do Bispado da Bahia. Eram batizados, casados e enterrados segundo normas cristãs. E esses registros foram feitos pela Igreja Católica. São os dados vitais: batismo, casamento e óbito.

Sob o ponto-de-vista do século 21, livros de registro da Igreja têm pouca importância para a vida civil. Mas aqui é preciso se despojar totalmente do anacronismo para compreender que no Antigo Regime, esses registros eram o principal documento para identificar qualquer pessoa, preta, indígena, branca ou mestiça, livre ou escravizada, nobre ou plebeia, rica ou pobre.

É importante saber que nesses registros da Igreja (que tinham valor para a vida civil até a República), os escravizados eram classificados como "gentios de nação", ou apenas "de nação" ou especificados: angola, gege (jeje), cassange, benguela, da costa d'África , costa da Mina, congo, uca, e muitos outros adjetivos que remetem a grupos étnicos. Ou simplesmente "africano".

Por seu turno os escravos indígenas eram geralmente chamados nessa nomenclatura da Igreja de “negros da terra” ou do “gentio da terra”.

"Gentio" era a designação geral dos povos que seguiam a chamada, filosoficamente, "lei natural; em resumo: não eram cristãos, nem judeus nem mouros. É um sinônimo mais genérico para infiel ou pagão. Em resumo: os povos alvo da catequese.

Os escravizados nascidos já no Brasil eram identificados geralmente como "preto/a" "crioulo/a", "cabras", sendo os mestiços frequentemente como "pardos/as" ou outra vez cabras.

Mas nada tinha uma regra.

Aos 16 de outubro de 1712 Baptizei e puz os Santos Oleos a Francisco adulto escravo de Damazo Francº [Francisco] nessa Matriz de Nossa Senhora da Conceição. Foram Padrinhos Pedro, escravo de Domingos Affonso e Luzia, escrava de Damazo Francº de que fiz este assento. Vª [Villa] Rica, dia mez et era ut supra.
O Parocho Jose de Figrdº Marcª

Datas que você precisa conhecer para se dar bem na pesquisa

1538 → A importação de escravizados negros para o Brasil começou.


1761 → Escravizados foram libertados em Portugal, mas não no Brasil.

1831 → A lei Feijó (de 7 de novembro de 1931) que determinava a proibição do tráfico de seres humanos punindo os transgressores. Porém, nunca se efetivou, pois o tráfico negreiro e a entrada de mão de obra africana no território brasileiro persistiram até a metade do século 19, sendo conhecida como das primeiras leis "para inglês ver".


1850 A lei Eusébio de Queirós (Lei 581, de 4 de setembro de 1850) proibiu a importação de escravos africanos para o Brasil. "Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio". Sua promulgação é resultado das pressões britânicas sobre o governo brasileiro para a extinção da escravidão no país. Em 1845, o parlamento inglês aprovara o Slave Trade Suppression Act ou Aberdeen Act, mais conhecido no Brasil como Bill Aberdeen. A lei dava poderes para navios britânicos prenderem e punir navios negreiros de qualquer bandeira encontrados pelos mares do mundo. Cinco anos depois da Bill Aberdeen, a lei Eusébio de Queirós era mais uma resposta "para inglês ver".


1850 Aprovada apenas 14 dias após a Lei Eusébio de Queirós, a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, o Brasil oficialmente optou por ter a zona rural dividida em latifúndios, e não em pequenas propriedades. Mais que isso, a Lei da Terra estabelecia o fim da apropriação pelo trabalho. Nenhuma terra poderia mais ser apropriada por intermédio do trabalho agrícola ou pastoril, mas apenas por compra do Estado. Na prática, os ex-escravizados ou alforriados não teriam acesso à terra.


1867 Liberdade foi prometida aos escravos que lutassem na guerra. Decreto nº 3.725-A, de 6 de novembro de 1866 "Concede liberdade gratuita aos escravos da Nação designados para o serviço do exercito".

1871 A Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco deu liberdade para todas as crianças nascidas de pais escravizados. (Lei 2.040, de 28 de setembro de 1871). "Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos". Também assinada pela Princesa Isabel, então regente


1885 Todos os escravos de 65 anos ou mais de idade foram libertados. Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe, de 28 de setembro de 1885. "Regula a extincção gradual do elemento servil". Note que a expressão "servo" ou "elemento servil" vai aparecer em muitos documentos na sua pesquisa genealógica significando "escravo".


1888 A escravidão foi proibida no Brasil pela Lei Áurea.


1890 O governo ordenou a destruição de muitos registros de escravos.

Fontes: Agência Senado
Agência da Câmara Federal

A Slave Societies Digital Archive, no capítulo "Brasil" está de novo no ar com todos os livros já microfilmados Há muitos livros, com bastantes cidades que não estão no FamilySearch.


https://archive.slavesocieties.org/?collection=brazil