Leis marítimas existem há milhares de anos — dizem que desde os gregos, com a Lei de Rodes, possivelmente haveria até antes, desde os fenícios. No entanto, as leis de navegação que chegaram até nós datam do tempo do imperador bizantino Basílio I, cujas leis, as Basílicas têm um livro inteiro (o vol. III) dedicado exclusivamente ao comércio e à navegação no mar.
Sabe de que época são as leis Basílicas? Do século 9! E nela, clandestinos já eram integrados à marujada. Assim, não é possível que no século 19, houvesse tantos clandestinos como as pessoas imaginam. O Atlântico era uma "avenida", como já sublinharam importantes historiadores,
Para desbaratar o mito do "ancestral clandestino", vejamos como ocorria e ocorre a clandestinidade a bordo. Em todo o continente americano e na Oceania, existe, na genealogia, a estória constantemente repetida sobre o bisavô ou trisavô que veio para o Novo Mundo como clandestino em um navio.
Quando nenhum documento oficial é encontrado sobre o ancestral, quando o documento está truncado, quando ocorrem inconsistências de informação e quando não se acha a referência à primeira entrada do ancestral no porto, as famílias tendem a atribuir esse fato à sua chegada como clandestino num navio.
No entanto, ao contrário da crença popular, passageiros clandestinos quase sempre foram documentados em todos os registros e listas de passageiros. Mais de 98% dos clandestinos — estimam os especialistas — sempre foram descobertos, identificados e cadastrados, se não em alto mar, ao desembarcar nos portos.
A Legislação
Como já dissemos, existem leis de navegação marítima que chegaram até nós desde o século 9. Não errei, é século 9 mesmo! Mas no caso de imigrantes, nem estamos falando de um tempo tão remoto. Estamos falando na maioria dos casos do século 19.
Para entender melhor isso, vamos ver como isso foi regido no passado e qual é atualmente a lei internacional relativa aos passageiros clandestinos.
Clandestinos existem desde que existe a navegação e sempre existiram certas regras de uso e costume para o procedimento após a detecção.
Quando o "escondido" é encontrado em alto mar, em termos marítimos, é chamado de «clandestino frustrado».
Se o descobrirem ainda em águas territoriais, ele é posto num barco menor e enviado para a costa de onde partiram.
Descoberto um clandestino fora das águas territoriais, já se torna um problema da companhia marítima, que deve assumir todas as despesas de transporte, desembarque e atendimento médico se necessário.
Em alto mar, é estritamente proibido um navio desviar para desembarcar um passageiro clandestino. O que sempre se fez — e ainda se faz! — ao descobrir um clandestino é colocá-lo para trabalhar para que ele pague as despesas que vai causar.
Após a identificação, sua documentação é verificada em relação ao país de origem. Hoje, basta uma foto do sujeito e ele é checado. Se a documentação estiver em ordem — ou seja, se ele não for um criminoso procurado pela polícia local ou pela Interpol — vai consta da lista de passageiros ao final da mesma, com o esclarecimento do seu estado a bordo.
A outra opçã , a mais comum, é continuar trabalhando no navio até chegar a outro porto, onde ele estará registrado como membro da tripulação.
Aqui vemos, então, duas maneiras pelas quais os clandestinos foram e ainda são registrados.
Os custos decorrentes das despesas com passageiros clandestinos não são nem nunca foram cobertos pelas companhias de seguro.
Lembre-se que a primeira companhia de seguros marítimos, Lloyd's of London, foi fundada ainda no século 17: exatamente em 1686, sendo hoje um "mercado de seguros" e não uma seguradora.
Dessa forma, os embarcadores sempre foram pressionados pelas seguradoras e pelos investidores a tomar as medidas rígidas na inspeção dos navios, antes de deixar o porto. Tudo para não ter "despesas futuras".
Sem contar os clandestinos em aeronaves, vamos nos restringir aos clandestinos em navios, meio de transporte pelo qual chegou a maioria de nossos ancestrais.
Existem duas formas tradicionais de um passageiro clandestino entrar clandestinamente num navio: ou escondido de todos, ou com o apoio de outros passageiros.
Escondido de todos é escondido mesmo: nem um passageiro, nem um tripulante deu por sua entrada.
Como apoio de outros passageiros, geralmente é se fingindo de visitante antes da partida do navio. O candidato a clandestino se esconde num armário, entre o mobiliário, e depois torna-se "protegido", geralmente, pelos mesmos passageiros "visitados", quando o conhecerem.
Os conhecidos lhe fornecem água, alguma comida e muitas vezes emprestam-lhe roupas para vestir. Caso tenha que ficar escondido, ficará muitos dias sem comida, e assim é provável que chegue ao porto doente, desnutrido e febril, com alguma infecção.
Nesse caso, antes de prosseguir com a sua situação jurídica, será encaminhado a um hospital para atendimento médico, com as despesas suportadas pela transportadora.
Sempre foi e ainda é dificílimo, quase impossível, para um clandestino chegar a um porto e escapar do navio sem que ninguém perceba.
Normalmente os portos são muito protegidos e os desembarques sempre foram — e cada vez mais — muito controlados.
Ontem e hoje, se os capitães pudessem soltá-los e deixá-los ir sem ninguém perceber, certamente o fariam, para evitar "despesas futuras" para a companhia de navegação na qual trabalha.
Mas ocorre que as autoridades portuárias sempre controlam muito bem essa situação — tanto as autoridades do porto em si, como as da imigração, aos que somam as da alfândega — sendo assim difícil, senão quase impossível, contornar esses funcionários governamentais.
É muita gente! Mesmo que fosse possível ao capitão subornar todas essas autoridades, de onde ele tiraria o dinheiro? O capitão cairia no mesmo problema de "despesas futuras".
E se o clandestino tivesse dinheiro para subornar tanta gente, teria pago sua própria passagem!
Ainda hoje, um clandestino frustrado (ou seja, que foi encontrado) pode pedir socorro quando chegar ao continente.
Se a sua fuga se deu por motivos de guerra, perseguição política ou extrema necessidade, o clandestino pode solicitar refúgio ou asilo no país de desembarque. Ele entrará na categoria de "refugiado" à espera de uma resposta, desde que os documentos "estejam em ordem".
Lembra-se que "documentos em ordem" é uma expressão eufemística para ser uma pessoa "não tenha culpa no cartório", certo?
Por isso, o clandestino também pode ser repatriado imediatamente se os motivos da sua viagem forem ilegais ou fúteis. Ilegais, por exemplo: está fugindo de uma investigação criminal, de uma condenação, ou apenas cometeu crime de clandestinidade por 'desejo de aventura, de conhecer o mundo, de viajar' ... ou algo parecido.
Se o clandestino não tiver documentação que o identifique, muito provavelmente, ele será repatriado (mandado de volta ao porto de partida) no próximo navio da mesma empresa que o levou.
A atual legislação migratória brasileira é regida pela Lei Federal 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a chamada Lei da Migração.
Em síntese, a lei afirma em seu artigo terceiro que a política migratória brasileira rege-se pelos princípios da “não criminalização da imigração” e da “acolhida humanitária”, dentre outros.
O artigo 62 afirma ainda que não se procederá a deportação, expatriação ou expulsão de qualquer indivíduo “quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá́ colocar em risco a vida ou a integridade pessoal”. O caso dos imigrantes clandestinos desembarcados em portos brasileiros diz respeito a essa situação. Trata-se de imigrantes ilegais que, voluntariamente, incorreram em crime.