Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.
Todas as pessoas presentes em território português que necessitem de qualquer tipo de cuidados de saúde têm direito a ser assistidas num centro de saúde ou hospital (em caso de urgência), independentemente da sua nacionalidade, dos seus meios económicos, do seu estatuto jurídico ou qualquer outra razão.
Portanto,
Os cuidados de saúde não lhe podem ser negados, mesmo que não tenha Número de Identificação de Segurança Social (NISS) - a recusa pode ser punível conforme a legislação em vigor;
É sempre necessário ter consigo o seu Documento de Identificação;
Estes cuidados não dependem de pagamento prévio para serem prestados.
Quanto à forma e condições de acesso aos cuidados do SNS, estas dependem da sua situação migratória, e estão resumidas no seguinte esquema:
*Exceções em que não é previsto o pagamento dos custos (é necessário apresentar um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, de modo a comprovar que está em Portugal há mais de 90 dias - Circular nº 12 de 07/05/2009, ponto 7):
Cuidados de saúde urgentes e vitais;
Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou sida, por exemplo);
Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos;
Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;
Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;
Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social.
Acordos com outros países no âmbito da assistência médica
Alguns cidadãos estrangeiros podem aceder aos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições semelhantes às dos cidadãos portugueses, ao abrigo de acordos internacionais celebrados por Portugal:
Cidadãos da União Europeia com Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Se é cidadão de um país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, pode aceder aos cuidados de saúde necessários do SNS durante a sua estadia em Portugal apresentando o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) válido. Este cartão garante o acesso ao SNS nas mesmas condições que os cidadãos portugueses, incluindo o pagamento de taxas moderadoras, quando aplicável.
Acordos bilaterais de cooperação na área da saúde
Portugal tem acordos na área da saúde com os seguintes países e regiões: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia. Se for cidadão de um destes países, pode aceder aos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições semelhantes às dos cidadãos portugueses, esteja em estadia temporária ou a residir em Portugal. Para isso, deve apresentar o atestado de direito emitido pelo seu país de origem. Sem este certificado, os cuidados de saúde poderão ser cobrados. Saiba mais aqui.
Acordos com Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) do domínio da saúde
Portugal tem acordos de cooperação na área da saúde com os PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe), que permitem a evacuação de doentes para tratamento em hospitais públicos portugueses. Nestes casos, os cuidados hospitalares e exames no SNS são financiados por Portugal, enquanto outros encargos, como alojamento fora do hospital, medicamentos em ambulatório e transporte, são da responsabilidade do país de origem. Se for um utente evacuado e tiver dificuldades durante o seu percurso no âmbito deste acordo, pode solicitar apoio junto do assistente social do serviço de saúde onde está a ser acompanhado. (Circular Normativa Nº: 11/DQS/DGIDI/DMD, de 28/07/09 e Circular Normativa Nº: 04/DCI, de 16/04/04)
Requerentes de Proteção/Asilo
É reconhecido aos requerentes de proteção internacional (asilo ou proteção subsidiária), e membros da sua família, o acesso a isenção das taxas moderadoras nos cuidados de saúde do SNS (a comparticipação da medicação prescrita é feita nas mesmas condições de um cidadão nacional residente). Para obter este acesso, é necessário que o cidadão tenha uma “declaração comprovativa da apresentação de pedido de proteção internacional”, emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), até que haja uma decisão final do pedido [Cf. artigo 52.º da Lei 27/2008, de 30 de junho e Circular informativa conjunta da ACSS e da DGS n.º 13/2016/CS/ACSS, de 12 de maio]. A inscrição nos cuidados de saúde primários só é possível após a aprovação do pedido de proteção internacional, ou seja, quando a pessoa obtém o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária.
Menores estrangeiros em situação irregular (há mais de 90 dias em Portugal)
Crianças e adolescentes em situação irregular, há mais de 90 dias em Portugal, têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos mesmos termos dos menores nacionais residentes, com direito a inscrição ativa nos cuidados de saúde primários e sem pagamento de taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março).
Para tal, devem apresentar atestado de residência emitido pela junta de Freguesia comprovativo de que reside em Portugal há mais de 90 dias ou o documento emitido pela AIMA comprovativo de Registo de Menor em Situação Irregular. Este último pode ser pedido numa loja AIMA ou através do endereço de email registo.menores@aima.gov.pt. O documento é válido por dois anos e renovável até aos 18 anos.
Vacinação
As vacinas constantes no Programa Nacional de Vacinação (e a vacinação Covid-19) são gratuitas para todas as pessoas, independentemente da regularização e do tempo de permanência em território nacional.
Pode consultar a legislação e mais informação referente aos direitos e acesso aos cuidados de saúde do SNS através dos links:
Circular Normativa Nº: 04/DCI, de 16/04/04
Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro
Despacho n.º 25360/2001 (2.ª série), de 12 de dezembro
Circular Normativa Nº12/DQS/DMD de 7 de maio 2009
Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro
ERS - Acesso de cidadãos estrangeiros à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde