Presidências:

6.12.1994 a 19.5.1996

15.3.2005 a 19.1.2006


Carlos Mário da Silva Velloso nasceu em Entre Rios de Minas/MG, em 19 de janeiro de 1936. Bacharelou-se em Direito, em 1963, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Exerceu a advocacia em Belo Horizonte/MG até 1964, quando foi aprovado em concurso para o cargo de promotor de Justiça do Estado de Minas. Em 1967, foi nomeado juiz federal em Minas Gerais e permaneceu no cargo até 1977.

No exercício da magistratura, atuou como diretor de foro, corregedor da seção judiciária de Minas Gerais e integrou o TRE/MG, nos biênios 1969- 1971 e 1973-1975, tendo presidido, em 1974, a Comissão Apuradora das Eleições Parlamentares, pioneira no uso de computadores para a totalização dos votos.

Em 1969, iniciou a carreira no magistério, lecionando na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e, a partir de 1976, na UFMG. Posteriormente, lecionou também na Universidade de Brasília (UnB).

Em dezembro de 1977, foi nomeado ministro substituto do Tribunal Federal de Recursos (TFR) e, em 1983, tornou-se ministro substituto do TSE, ocupando a vaga destinada àquele Tribunal. Eleito ministro efetivo para o biênio 1985-1987, assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral e atuou no recadastramento eleitoral para as eleições de 1986.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, Carlos Velloso passou a integrar, em 1989, o STJ, órgão criado em substituição ao TFR. Em maio de 1990, foi nomeado ministro do STF, para a vaga deixada pelo Ministro Francisco Rezek. Exerceu os cargos de vice-presidente e de presidente da Corte Suprema nos biênios 1997-1999 e 1999-2001, respectivamente.

Na condição de ministro do STF, Carlos Velloso voltou a integrar o TSE, em 1991. Foi eleito presidente para o biênio 1994-1996 e deixou a Corte logo que findou o seu mandato. Em 2003, retornou à Corte Eleitoral, exercendo novamente a presidência durante o ano de 2005.

Deixou o TSE em 19 de dezembro de 2005 e permaneceu no STF até sua aposentadoria, em 19 de janeiro de 2006, quando alcançou a idade-limite para a permanência no cargo (70 anos).