Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Para gerar o Sped Fiscal realize os seguintes procedimentos:
- Na tela inicial do sistema clique no menu superior "Informações" e em seguida clique em "Sped Fiscal".
- Ao abrir a tela de preenchimento do Sped Fiscal preencha os campos com base na descrição e na imagem abaixo:
- Descrição dos campos:
- Período de apuração: Informe a data inicial e a data final em que o arquivo fiscal será gerado.
- Período de escrituração: Informe a data inicial de escrituração, nesse caso pode ser a mesma data do período de apuração.
- Finalidade do arquivo: Selecione a opção "Remessa do arquivo original".
- Tipo de Atividade: No caso de frigoríficos selecione a opção "Industrial ou equiparado a Industrial", no caso de lojas, mercados, entre outros que não se enquadram no perfil industrial selecione a opção "outros".
- Perfil de apresentação de arquivo fiscal: Selecione a opção "Perfil B".
- Versão do Layout: informe o código 010.
- Data do Inventário: Quando necessário informar o inventário, preencha este campo com a data final do inventário.
- Motivo do Inventario: Informe "01 - No final do período".
- Conta Analítica Contábil: Informe o código da conta analítica contábil, para saber mais sobre este código entre em contato com o contador responsável pela sua empresa.
- Arquivo SPED do ECF: Clique nos "..." e localize o arquivo Sped referente ao período que deseja gerar este arquivo fiscal. Apenas para casos de ECF, ou seja, Impressora Fiscal.
- Após preencher os campos clique em "Avançar".