17/01/2024
Giovanna Argolo Matos
17/01/2024
Giovanna Argolo Matos
REGULAMENTAÇÃO:
A Resolução no 1, de 6 de abril de 2018 esclarece que "§ 1o Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes."
A Faculdade Exame estabelece como obrigatórios os documentos dispostos na Portaria no 1.095, de 25 de outubro de 2018, que regula e determina os documentos mínimos a serem apresentados pelos alunos e mantidos sob guarda da instituição, em respeito a LGPD no13.853 de 2019, quanto a matrícula e informações necessárias ao registro de diplomas e certificados de conclusão dos cursos superiores.
CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
No certificado de pós-graduação serão inseridas as seguintes informações:
I - na frente do certificado:
a) nome da IES expedidora;
b) nome do curso;
c) grau conferido;
d) nome completo do concluinte;
e) nacionalidade;
f) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão;
g) data e Unidade da Federação de nascimento;
h) estado civil (casado, solteiro, viúvo)
i) data de conclusão do curso;
j) data da expedição do certificado de conclusão.
II - no verso do certificado:
Constará o histórico escolar final e completo da jornada acadêmica do aluno:
a) disciplinas (nome, carga horária, notas e frequências)
b) docentes (nomes e titulação acadêmica)
IMPORTANTE:
Todos o documentos devem ser encaminhados em PDFs diferentes, sendo anexados cada um em seu respectivo campo.
RG - FRENTE E VERSO
A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais.
É documento obrigatório a todos os brasileiros natos e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais.
O Decreto 10.977/2022, articula sobre a validade de 10 anos da data de emissão do RG.
O envio do RG é obrigatório porque as regras de documentos da pós graduação seguem os preceitos da Portaria N° 1.095, de 25 de outubro de 2018, onde Art. 12 discorre sobre a obrigatoriedade do documento de identidade civil do aluno, não aceitamos outro tipo de documento como: CNH, Passaporte e carteirinhas profissionais, porque cada documento é regido por legislação diferente, com características e finalidades diferentes. O RG tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais.
E uma informação importante, para que seu RG seja aceito é necessário que esteja nas seguintes condições: dentro da validade de 10 anos, contendo frente e verso no mesmo PDF, com imagem legível. Outro ponto importante é que, de acordo com o Decreto N° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para pessoas de idade entre 12 (doze) e 59 (cinquenta e nove) anos, a validade do RG é de 10 anos. Completando 60 o RG deve ser atualizado e o tempo de validade será indeterminado.
Exemplo: Joaquim completou 60 anos no dia 10/02/2010. Naquele mesmo ano, após seu aniversário de 60 anos, Joaquim emitiu um novo RG. Hoje, em 20/01/2024) seu RG teria 13 anos de emissão. No momento de apresentar seus documentos de matrícula, aceitaremos seu RG, cumprindo a legislação vigente disposta no Decreto N° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
CPF
A Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Apesar de sermos uma Instituição de Ensino privada, somos credenciados e regulamentados por um órgão público: o INEP. Sendo assim, a apresentação do CPF é obrigatória para fins de identificação dos nossos alunos, quando de auditorias regidas pelos órgãos públicos.
O CPF pode ser encaminhado o cartão da situação cadastral, ou o comprovante online que é emitido pelo site da receita federal no link Comprovante de Situação Cadastral no CPF (fazenda.gov.br). Caso o RG contenha o o CPF, basta apenas anexá-lo novamente.
Lembre-se: os dados precisam estar nítidos no PDF, caso contrário, solicitamos que retire este documento diretamente do site da Receita Federal.
Link para emitir o comprovante online: Comprovante de Situação Cadastral no CPF (fazenda.gov.br)
Basta seguir o passo a passo da página da Receita Federal e emitir sua via em PDF.
TÍTULO ELEITORAL
É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
A Lei nº 4737/1965: Código Eleitoral - reúne as regras destinadas a assegurar o exercício, a qualquer cidadão brasileiro ou cidadã brasileira, dos direitos políticos de votar e de ser votado/votada, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade existentes
O Título Eleitoral é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
maiores de 70 anos;
pessoas analfabetas.
O aluno que estiver em débito com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Nós somos uma instituição fiscalizada pelo governo, daí a necessidade de apresentação e registro de tal documento.
O TÍTULO DE ELEITOR deve ser encaminhado contendo frente e verso, pois é no verso que há a assinatura.
Outro caminho é a emissão desse documento online pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br). Basta clicar em IMPRIMIR TÍTULO ELEITORAL, informar os dados e o documento já aparecerá completo e em PDF.
CERTIFICADO DE RESERVISTA
É o documento que atesta o alistamento
Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá: prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
A RESERVISTA (SOMENTE HOMENS) deve ser encaminhada contendo frente e verso no arquivo em PDF.
Se você foi dispensado dos serviços militares, precisa consultar o número de reservista ou deseja emitir documento de quitação de obrigações militares, saiba que também poderá ser feita online.
O processo é bem fácil, mas o acesso em um site diferente do Alistamento Militar. Confira as instruções de como tirar a Certidão Negativa de Serviço Militar.
Informações sobre o preenchimento dos campos:
Resolução nº 149, de 03/08/2007, do Superior Tribunal Militar, publicada no DJ de 17/08/2007.
Para a emissão da Certidão deve-se informar os campos: Nome completo , CPF, Data de nascimento e Nome completo da mãe.
Os campos (Nome completo e Nome completo da mãe) não podem conter abreviaturas.
O campo CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido. Ex: '027' (certo) ' 27' (errado).
O campo Data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa). Ex: '01/01/2001'.
Para correta impressão do documento, recomenda-se a utilização dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.
ESTADO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Documento que atesta o nome completo, a filiação, naturalidade e o estado civil.
A entrega de uma das vias, seja casamento ou nascimento, atesta o estado civil e as demais informações que inserimos no Certificado de Conclusão do aluno.
A obrigatoriedade da entrega desses documentos está disposta na Portaria no 1.095, de 25 de outubro de 2018, que regula e determina os documentos mínimos a serem apresentados pelos alunos e mantidos sob guarda da instituição.
A Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento - deve ser anexado o documento completo, em PDF e com imagem nítida.
Nos casos de União Estável, também é obrigatório o envio da certidão de nascimento, pois mesmo que o documento ateste o estado civil ele não a substitui.
Em casos de naturalização, ela produz efeito após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização conforme Art.73 da Lei 13.4451/2017.
A pessoa naturalizada brasileira poderá solicitar um certificado de naturalização (não é um registro civil), mas não há obrigatoriedade nesta solicitação. Neste caso, a publicação no Diário Oficial da União poderá equivaler a Certidão de Nascimento.
DIPLOMA E HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 - determina que § 1º Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes.
Para tanto, exigimos a entrega do Diploma de Graduação, seguido de seu devido Histórico Escolar, pra que essa comprovação seja feita em duas instâncias documentais, evitando fraudes documentais.
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
O documento acadêmico obrigatório, nesse caso, é o da graduação, não sendo aceitos documentos de outras titulações. Caso haja mais de uma graduação (bacharel ou tecnólogo), escolha uma e envie. O diploma deve ser anexado contendo frente e verso, não sendo aceitos declarações ou certificados.
HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO
O documento acadêmico obrigatório, nesse caso, é o da graduação, não sendo aceitos documentos de outras titulações. Deve ser enviado o documento em concordância com o diploma que foi anexado, contendo todas as páginas. Não são aceitos históricos de simples conferência, somente os documentos oficiais com assinatura e carimbo da instituição de origem.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
É uma exigência da Faculdade Exame, não é regulação educacional, para que cobranças financeiras possam ser feitas.
Também utilizamos para mapear o perfil dos nossos alunos.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Não serão validados os PDFs que são criptografados, ou seja, que exigem alguma senha para serem acessados. Caso você resida no exterior, pode encaminhar o comprovante correto, com o endereço do país em que mora.
FOTO
É uma exigência da Faculdade Exame, não é regulação educacional.
Usamos para o perfil do aluno e para disponibilizar a carteirinha digital escolar (disponível no Portal do Aluno).
FOTO 3x4
Foto com fundo neutro e centralizada.