PREFEITURA DE MARACANAÚ
SECRETARIA DE GOVERNO
GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA INTERNA – Nº 04 DE 18 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre os critérios para escolha do GUARDA MAIS DISTINTO de 2009, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 7º da Lei Nº. 1.268 de 05 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, na Guarda Municipal de Maracanaú, os critérios para escolha do GUARDA MAIS DISTINTO de 2009:
I – Todos os Guardas Municipais estão capacitados para votarem e serem votados.
III – O Guarda Municipal só poderá votar uma só vez e em um só candidato.
IV – O voto poderá ser branco ou nulo
V – Procedimento:
O Guarda Municipal poderá votar a partir do dia 25 a 29 de maio 2009, na Sede da Guarda Municipal com o Fiscal de Dia ou Adjunto de serviço.
O GM assina a folha de votação, recebe chapa padrão, realiza seu sufrágio e deposita na urna.
Apuração da Eleição dia 30/05/09 às 09:00, na presença dos Guardas que se encontrarem no local da Eleição.
VI – Será escolhida uma lista tríplice dos Guardas Municipais mais votados.
VII – A lista tríplice será apreciada pelo Comando e avaliada pelo índice de disciplina, baseada nos parâmetros da GIT.
VIII – Em caso de empate, o GM mais velho será o Agraciado.
X – Em caso de dúvidas ou contestação, requerer por escrito ao Comandante da Guarda municipal até uma hora antes da eleição.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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LUIZ ROGÉRIO CASTELO BRANCO MOURÃO – Cel EB
Comandante Geral da Guarda Municipal de Maracanaú