PREFEITURA DE MARACANAÚ
SECRETARIA DE GOVERNO
GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 01 DE 13 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação do banco de horas dos Guardas Municipais de Maracanaú, referente às missões Flores e Sete de Setembro.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do Art. 7º da Lei Nº. 1.268 de 05 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar na Escala de Serviço o Efetivo do Corpo de Guardas;
CONSIDERANDO a necessidade de quitar o banco de horas das missões Flores e Sete de Setembro;
RESOLVE:
Art. 1º – No período máximo de 60 (sessenta) dias, o Efetivo que tiver horas referentes ao banco de horas das missões Flores e Sete de Setembro deverão folgar nas Escalas de Serviços, mediante requerimento e autorização do Comandante Geral a fim de criar o cronograma de folgas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se
LUIZ ROGÉRIO CASTELO BRANCO MOURÃO – Cel EB
Comandante Geral da Guarda Municipal de Maracanaú
Respondendo pela Coordenação do sistema de Trânsito do Município de Maracanaú