Henrique José Nunes Pereira – Ten EB
Chefe da Seção de Controle e Fiscalização Operacional
São atribuições do Chefe da Seção de Controle e Fiscalização Operacional:
I – Elaborar as escalas de serviço e plantões inerentes às atividades diárias exercidas pela Guarda;
II – Fiscalizar todos os serviços e atividades exercidas pela Guarda;
III – Executar ações especiais visando à manutenção da ordem pública do município;
IV – Manter em arquivos, atualizada e organizada, toda a documentação referente às atividades da corporação, aos atos administrativos e disciplinares do cargo da Guarda;
V – Distribuir todo o pessoal da Guarda nos respectivos setores de trabalho;
VI – Informar, diariamente, ao Chefe de Grupamento de Execução Operacional todas as ocorrências, registradas ou não, envolvendo os Guardas;
VII – Informar, por escrito, aos setores específicos, todos os fatos e atos que gerem direitos ou deveres na esfera administrativa municipal;
VIII – Manter sempre atualizadas as Fichas Individuais do Guarda;
IX – Manter sob sua Guarda e controle todo o armamento e equipamento, disponíveis para as atividades da Guarda.
X – Realizar a inspeção diária nas viaturas, motos, bicicletas e embarcações, a serem utilizadas;
XI – Organizar e controlar as dispensas a que tenham direito os Guardas de acordo com as necessidades do serviço;
XII – Fiscalizar, através de formaturas e inspeções nos locais de serviço, a apresentação individual do Guarda, uniforme, barba, cabelo, bigode e limpeza;
XIII – Solicitar, por escrito, ao Chefe do Grupamento de Execução Operacional concessão de recompensas e punições.
XIV – Receber, analisar e executar procedimentos em todas as ocorrências registradas pelo Guarda, naquilo que estiver dentro de sua esfera de responsabilidade;
XV – Informar, aos seus superiores imediatos, as ocorrências, escritas ou não, que estejam fora do seu poder de solução;
XVI – Participar de outras atividades inerentes à Guarda, particularmente as de cunho social, quando determinado pelos seus superiores da Corporação;