- Seção de Controle e Fiscalização Operacional;
- Centro Integrado de Operações e Vigilância Eletrônica;
- Centro de Estatística, Seleção e Treinamento;
- Serviço de Segurança Patrimonial e Pessoal;
- Serviço de Ronda Escolar e Ronda da Saúde;
- Serviço de Vigilância e Proteção Ambiental;
- Serviço de Salvamento e Apoio à Defesa Civil;
- Serviço de Ações Recreativas e Educativas.
- Serviço de Ações Especiais
São atribuições do Chefe de Grupamento de Execução Operacional:
I – Planejar e supervisionar a execução da proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais, que forem do interesse particular da administração;
II – Planejar e preparar o emprego da Corporação em serviços ou ações da Defesa Civil do Município;
III – Elaborar o Plano de chamada da Guarda e executá-lo, mediante ordem, pelo menos, uma vez a cada semestre, atualizando-o e corrigindo-o oportunamente;
IV – Planejar e preparar o emprego da Corporação em ações de preservação do meio ambiente, florestas, fauna e flora;
V – Planejar e preparar o emprego da Guarda Municipal em missões de Força-Tarefa junto aos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Ceará;
VI – Planejar o emprego da Guarda Municipal em suas atividades diversas em prol dos cidadãos de Maracanaú, quando da utilização dos serviços públicos municipais;
VII – Planejar o emprego da Corporação nas missões de patrulhamento motorizado, de bicicleta ou a pé de formas a promover as necessárias ações preventivas de segurança do Prefeito e de autoridades por ele designadas;
VIII – Planejar o emprego e a execução das atividades de proteção e segurança do prefeito e de outras autoridades por este designada;
IX – Planejar e preparar o emprego da Guarda Municipal, junto ao Corpo de Bombeiros Militar na prevenção e no combate a incêndios, e nos serviços de resgate, salvamento e prestação de primeiros socorros;
X – Planejar e preparar o emprego da Guarda Municipal nas campanhas educativas e recreativas que sejam do interesse do Município;
XI – Propor as recompensas e punições, oportunas e justas, aos integrantes da Guarda Municipal;
XII – Planejar a escala de férias da Guarda Municipal de maneira que as escalas de serviços e os serviços não sofram solução de continuidade;
XIII – Fiscalizar diariamente a situação do armamento e equipamentos de proteção individual disponível na Guarda, contribuindo para que o emprego e uso destes sejam feitos estritamente em serviço;
XIV – Planejar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo centro integrado de Operações e Vigilância Eletrônica;
XV – Planejar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo centro de Estatística, Seleção e Treinamento.