PORTARIA Nº 02 - FOLGA DO BH - PRORROGAÇÃO

PREFEITURA DE MARACANAÚ

SECRETARIA DE GOVERNO

GUARDA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 02 DE 05 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o gozo do banco de horas dos Guardas Municipais de Maracanaú, referente às missões Flores e Sete de Setembro.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do Art. 7º da Lei Nº. 1.268 de 05 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 01 de 13 de março do corrente ano que dispõe sobre a regulamentação banco de horas das missões Flores e Sete de Setembro;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar por igual período o gozo do banco de horas dos Guardas Municipais de Maracanaú, referente às missões Flores e Sete de Setembro.

Art. 2º – O Efetivo que tiver saldo de horas referentes ao artigo anterior deverá folgar nas Escalas de Serviços, mediante requerimento e autorização do Comandante Geral a fim de criar o cronograma de folgas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se

LUIZ ROGÉRIO CASTELO BRANCO MOURÃO – Cel EB

Comandante Geral da Guarda Municipal de Maracanaú

Respondendo pela Coordenação do sistema de Trânsito do Município de Maracanaú