SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE PESSOAL E FINANÇAS
Raimundo Evangelista de Lima Júnior
Coordenação de Pessoal e Finanças
Setores:
- Setor de Pagamento de Pessoal;
- Setor de Acompanhamento Financeiro;
- Setor de Acompanhamento Funcional.
Atribuições:
I – Elaborar a folha de pagamento de pessoal e suas alterações de acordo com os direitos e deveres que se apresentam;
II – Exercer, com o devido rigor, controle sobre todo o efetivo da Guarda Municipal, Guardas e Servidores, evitando a ação de atos lesivos à administração municipal;
III – Elaborar, criteriosamente, um calendário de obrigações, seguindo rigorosamente as ordens e normas dos órgãos superiores observando as datas a serem cumpridas;
IV – Manter rigorosamente, completa e em dia toda documentação referente a finanças e pagamentos;
V – Arquivar toda documentação que gerem direitos e deveres pessoais pecuniários, de forma que possa ser consultada dentro dos prazos legais administrativos vigentes;
VI – Controlar através de legislação e de órgãos específicos os assuntos referentes a licenças, tempo de serviço, férias e gratificações a que fazem jus os integrantes da Guarda Municipal;
VII – Consolidar, junto aos órgãos específicos, o plano de férias anual, de acordo com a legislação vigente e normas do Comandante Geral, zelando pelo seu cumprimento;
VIII – Manter atualizados os assentamentos de todo o efetivo da Guarda Municipal, Guardas e Servidores;
IX – Elaborar o Boletim Semanal da Guarda Municipal;
X – Controlar a distribuição de todos os integrantes da Guarda Municipal, nos seus mais diversos locais de trabalho.
XI – Controlar o comparecimento diário do pessoal que trabalha na Guarda Municipal e mensalmente os que trabalham em outras repartições;
XII – Coletar de acordo com a legislação em vigor, as avaliações de desempenho dos Guardas e Servidores realizados através de seus respectivos chefes;
XIII – Fazer acompanhamento do comportamento funcional do Guarda, e em particular daqueles que apresentem conduta anormal;
XIV – Controlar, através de arquivos, a vida funcional do Guarda e do Servidor Municipal, transportando-os para os assentamentos respectivos;