Subcomandante Adjunto
São atribuições do Subcomandante Adjunto:
I – dirigir, coordenar, fiscalizar e orientar as atividades do Gabinete do Subcomandante Adjunto;
II – atender e orientar as pessoas que se dirigem ao Comando da Guarda, encaminhando-as para as soluções das demandas;
III – organizar a agenda do Gabinete do Subcomandante Adjunto;
IV – examinar e despachar com o Chefe do Grupamento de Execução Operacional e quando necessário com o Comandante Geral todo expediente que lhe for dirigido;
V – exercer o papel de Ajudanto de Ordens do Comando da Guarda;
VI – quando necessário acompanhar o Comandante Geral nas reuniões oficiais;
VII – acompanhar os projetos da instituição, especialmente, os convênios celebrados com outras instituições.
VIII – representar a Guarda Municipal em reuniões oficiais que se fizerem necessárias, no caso de ausência, impedimento e afastamento do Subcomandante.