Subcomandante Adjunto

São atribuições do Subcomandante Adjunto:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e orientar as atividades do Gabinete do Subcomandante Adjunto;

II – atender e orientar as pessoas que se dirigem ao Comando da Guarda, encaminhan­do-as para as soluções das demandas;

III – organizar a agenda do Gabinete do Subcomandante Adjunto;

IV – examinar e despachar com o Chefe do Grupamento de Execução Operacional e quando necessário com o Comandante Geral todo expediente que lhe for dirigido;

V – exercer o papel de Ajudanto de Ordens do Comando da Guarda;

VI – quando necessário acompanhar o Comandante Geral nas reuniões oficiais;

VII – acompanhar os projetos da instituição, especialmente, os convênios celebrados com outras instituições.

VIII – representar a Guarda Municipal em reuniões oficiais que se fizerem necessárias, no caso de ausência, impedimento e afastamento do Subcomandante.